Sobre transações sujeitas à regulamentação da Lei de Câmbio e Comércio Exterior
Bancos e instituições de transferência de fundos, ao realizarem transações de câmbio com clientes, devem confirmar que tais transações não se enquadram nas transações reguladas pela Lei de Câmbio e Comércio Exterior (Lei nº 228 de 1949, doravante denominada “Lei de Câmbio”).
Portanto, entendemos que os clientes concordam e confirmam que a transação realizada por meio do serviço de remessa internacional da nossa empresa não se enquadra nas transações reguladas pela Lei de Câmbio (incluindo quaisquer adições ou alterações posteriores).
Para mais informações sobre as transações reguladas pela Lei de Câmbio, por favor, consulte as páginas abaixo:
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