Regulamento de Operações de Remessa Internacional (Condições Especiais do Programa de Pontos)
Artigo 1º (Objeto)
As presentes condições especiais relativas ao Programa de Pontos (doravante denominadas “Condições Especiais”) têm por finalidade estabelecer os termos aplicáveis ao Programa de Pontos (doravante “Programa”), oferecido pela SBI Remit Co., Ltd. (doravante “Companhia”).
Artigo 2º (Relação de Aplicabilidade)
- 1. As presentes Condições Especiais integram o Regulamento de Operações de Remessa Internacional (relativo ao serviço de transferência de fundos de segunda categoria, doravante denominado ‘Regulamento de Operações de Remessa Internacional’), estabelecido separadamente pela Companhia. No que diz respeito ao Programa, as matérias não previstas nestas Condições Especiais serão regidas pelas disposições do referido Regulamento
- 2. Na hipótese de conflito entre as disposições do Regulamento de Operações de Remessa Internacional e as presentes Condições Especiais, prevalecerão as disposições destas Condições Especiais.
- 3. No tocante ao Programa, as matérias não previstas nessas Condições Especiais reger-se-ão pelas disposições publicadas pela Companhia em seu sítio eletrônico oficial, em seu aplicativo móvel ou em outros meios equivalentes de divulgação.”
- 4. Salvo disposição em contrário, os termos utilizados nas presentes Condições Especiais terão o significado que lhes é atribuído pelo Regulamento de Operações de Remessa Internacional.
- 1. A Companhia concederá ao cliente uma determinada quantidade de “Remit Points” (doravante denominados “Pontos”), de acordo com o método por ela estabelecido, sempre que o cliente preencher as condições fixadas pela própria Companhia.
- 2. As condições para a concessão dos Pontos, a quantidade de Pontos a serem concedidos, o momento de sua concessão e demais detalhes serão divulgados pela Companhia em seu sítio eletrônico, em seu aplicativo móvel ou em outros meios equivalentes de comunicação.
- 1. Ao utilizar o serviço de remessa internacional por meio de envio via Internet ou por meio do aplicativo móvel, o cliente poderá, conforme o método estabelecido pela Companhia, utilizar os Pontos de que for titular para compensar a taxa de remessa, à razão de 1 (um) Ponto para cada ¥1 (um iene).
- 2. Não obstante o disposto no item anterior, a Companhia poderá conceder Pontos sujeitos a condições de utilização distintas, quanto ao objeto, aos requisitos ou a outros aspectos de uso. Nesses casos, os detalhes serão divulgados no sítio eletrônico da Companhia, em seu aplicativo móvel ou em outros meios equivalentes.
- 3. O cliente não poderá converter os Pontos em dinheiro, tampouco transferi-los a terceiros.
- 1. O prazo de validade dos Pontos será aquele indicado no item (1) abaixo. Todavia, para clientes estrangeiros com prazo de residência determinado, o prazo de validade será aquele previsto no item (1) ou no item (2) abaixo, prevalecendo o que ocorrer primeiro:
- (1) o último dia do mês em que se completar o prazo de 6 (seis) meses contados da data de concessão dos Pontos;
- (2) a data de expiração do período de residência do cliente (ou, caso o procedimento de renovação seja realizado antes do vencimento, a data de expiração do período de residência renovado).
- 2. Não obstante o disposto no item anterior, a Companhia poderá conceder Pontos com prazos de validade distintos. Nesses casos, os detalhes serão divulgados em seu sítio eletrônico, em seu aplicativo móvel ou em outros meios equivalentes de comunicação.
- 1. Os Pontos expirarão imediatamente nos seguintes casos:
- (1) quando ultrapassado o prazo de validade previsto no artigo anterior – todos os Pontos cujo prazo tenha expirado;
- (2) quando o registro de membro do cliente for cancelado, nos termos do Regulamento de Operações de Remessa Internacional – todos os Pontos detidos pelo cliente;
- (3) quando o Programa for encerrado, nos termos destas Condições Especiais – todos os Pontos detidos pelo cliente;
- (4) em quaisquer outras situações em que a Companhia considere apropriada a caducidade – os Pontos cuja caducidade seja assim determinada pela Companhia.
- 2. Na hipótese de expiração dos Pontos, nos termos do item anterior, o cliente não poderá exigir da Companhia a restituição ou o restabelecimento dos Pontos, nem pleitear qualquer outra forma de compensação.
- 1. A Companhia poderá cancelar, total ou parcialmente e sem necessidade de notificação prévia ao cliente, os Pontos por ele detidos, caso entenda que este se enquadra em qualquer das hipóteses abaixo:
- (1) de prática de ato ilícito ou fraudulento;
- (2) violação destas Condições Especiais, do Regulamento de Operações de Remessa Internacional ou de quaisquer outros regulamentos ou regras estabelecidas pela Companhia;
- (3) cancelamento da remessa internacional que deu origem à atribuição dos Pontos após a sua concessão;
- (4) quaisquer outras situações em que a Companhia considere adequado o cancelamento dos Pontos atribuídos ao cliente.
- 2. Em caso de cancelamento de Pontos nos termos do item anterior, a Companhia poderá proceder à dedução ou compensação dos Pontos na seguinte ordem:
- (1) caso ainda haja saldo dos Pontos objeto do cancelamento, a dedução será efetuada sobre tais Pontos;
- (2) caso não haja saldo remanescente dos Pontos objeto do cancelamento, a quantidade correspondente será deduzida de outros Pontos detidos pelo cliente;
- (3) caso a quantidade de Pontos detida pelo cliente seja inferior à quantidade de Pontos objeto do cancelamento, a diferença deverá ser liquidada pelo cliente em dinheiro ou por outro meio definido pela Companhia.
- 3. Independentemente do disposto no Regulamento de Operações de Remessa Internacional, caso o cliente utilize Pontos para compensar a taxa de remessa e, posteriormente, tais Pontos sejam objeto de cancelamento, a Companhia poderá rescindir o contrato de remessa ou suspender o respectivo procedimento de envio.
- 4. Independentemente do disposto no Regulamento de Operações de Remessa Internacional, caso o cliente utilize Pontos para compensar a taxa de remessa e, posteriormente, surja motivo que imponha à Companhia a restituição da taxa de remessa, a restituição será feita em Pontos, correspondentes aos utilizados pelo cliente, não havendo obrigação de restituição em dinheiro.
- 1. A Companhia não se responsabilizará, em nenhuma hipótese, por danos sofridos pelo cliente ou por terceiros em decorrência das seguintes situações:
- (1) em caso de atraso, impossibilidade ou falha na prestação do Programa em razão de caso fortuito ou força maior, tais como desastres naturais, incêndios, distúrbios civis, bem como falhas em equipamentos, linhas de comunicação ou computadores do cliente ou de terceiros (como provedores de telecomunicações), interrupção de serviços telefônicos, ou medidas determinadas por tribunais ou demais órgãos públicos, ou ainda quaisquer outras causas não imputáveis à Companhia;
- (2) em de caso atraso, impossibilidade ou falha na prestação do Programa em razão de falhas em terminais, linhas de comunicação ou computadores, ainda que a operadora do sistema da Companhia tenha adotado medidas de segurança adequadas;
- (3) atraso, impossibilidade ou falha na prestação do Programa em decorrência de circunstâncias imputáveis ao cliente ou a terceiros, tais como divergência no nome do beneficiário da remessa ou situações análogas.
- 2. A Companhia poderá, nos termos do Regulamento de Operações de Remessa Internacional, impor restrições ao uso do serviço de remessa internacional pelo cliente. Caso tais restrições impliquem limitações na utilização dos Pontos, a Companhia não assumirá qualquer responsabilidade.
- 3. Nos termos do Regulamento de Operações de Remessa Internacional, a Companhia procederá à verificação de identidade do cliente no momento do login na página de serviços do seu sítio eletrônico ou em seu aplicativo móvel. Caso, em razão dessa verificação, o cliente seja tratado como usuário legítimo, a Companhia não será responsável por quaisquer danos decorrentes de falsificação, adulteração, apropriação indébita, uso indevido de senhas ou outras credenciais por terceiros, ou por quaisquer incidentes semelhantes, não estando obrigada a restituir os Pontos eventualmente utilizados nessas circunstâncias.
- 1. A legislação aplicável às transações entre a Companhia e o cliente com base nas presentes Condições Especiais será a legislação japonesa.
- 2. Caso surja a necessidade de ajuizamento de ação judicial entre a Companhia e o cliente em relação às presentes Condições Especiais, o foro competente, com exclusividade para a primeira instância, será o Tribunal Distrital de Tóquio.
- 3. Em caso de divergência de interpretação entre a versão traduzida e a versão em língua japonesa destas Condições Especiais, prevalecerá a interpretação da versão em japonês.
- Estabelecido em 27 de junho de 2024.
Artigo 12º (Alteração das Condições Especiais)
A Companhia poderá alterar o conteúdo das Condições Especiais (incluindo, mas não se limitando, à extinção dos Pontos, suspensão da sua atribuição, modificação dos sites ou operações elegíveis, alteração da taxa de atribuição ou da taxa de utilização dos Pontos). Nesses casos, a Companhia dará publicidade à alteração, à data de sua entrada em vigor e ao conteúdo modificado, mediante aviso no aplicativo móvel ou no sítio eletrônico da Companhia até a referida data. A partir da data de entrada em vigor, a utilização do Programa será regida pelas Condições Especiais alteradas.
Artigo 13º (Lei Aplicável e Foro Competente)
Disposições Finais
- (2) em de caso atraso, impossibilidade ou falha na prestação do Programa em razão de falhas em terminais, linhas de comunicação ou computadores, ainda que a operadora do sistema da Companhia tenha adotado medidas de segurança adequadas;
Artigo 10º (Tributos e Encargos)
Caso a utilização de Pontos resulte na incidência de tributos ou na geração de quaisquer encargos, tais tributos ou encargos serão de responsabilidade exclusiva do cliente.
Artigo 11º (Isenção de Responsabilidade)
- (2) caso não haja saldo remanescente dos Pontos objeto do cancelamento, a quantidade correspondente será deduzida de outros Pontos detidos pelo cliente;
- (2) violação destas Condições Especiais, do Regulamento de Operações de Remessa Internacional ou de quaisquer outros regulamentos ou regras estabelecidas pela Companhia;
Artigo 9º (Cancelamento dos Pontos)
- (2) quando o registro de membro do cliente for cancelado, nos termos do Regulamento de Operações de Remessa Internacional – todos os Pontos detidos pelo cliente;
Artigo 3º (Âmbito de Aplicação do Programa)
O Programa é aplicável exclusivamente aos membros pessoas físicas previstos no Regulamento de Operações de Remessa Internacional. O Programa não se aplica a membros pessoas jurídicas, que não farão jus aos Pontos previstos no Artigo 4º.
Artigo 4º (Concessão de Pontos)
Artigo 5º (Verificação dos Pontos)
O cliente poderá consultar o saldo de Pontos de que dispõe por meio da página de serviços no sítio eletrônico da Companhia ou por meio do aplicativo móvel da Companhia.
Artigo 6º (Utilização dos Pontos)
Artigo 7º (Prazo de Validade dos Pontos)
Artigo 8º (Expiração dos Pontos)