Apresentação da declaração conforme o Artigo 3º da Lei sobre Declaração de Remessas ao Exterior e Outros
De acordo com o Artigo 3º da Lei sobre a Apresentação de Declarações Relacionadas a Remessas ao Exterior para Assegurar a Tributação Adequada dos Impostos Internos – “Lei sobre Declaração de Remessas ao Exterior e Outros” (Lei nº 110 de 1997), toda pessoa que realizar uma remessa ao exterior deve apresentar, no momento da remessa, uma declaração contendo nome ou razão social, endereço, número individual (My Number) ou número corporativo, a natureza da transação ou ato que originou a remessa, e demais informações estipuladas por portaria do Ministério das Finanças.
Ao utilizar os serviços de remessa internacional fornecidos pela Empresa, o cliente concorda e confirma que a substituição da apresentação da declaração se dará por meio do registro das informações necessárias junto à Empresa.
(Esta tradução é fornecida para fins de compreensão do cliente. Em caso de divergência entre a versão traduzida e o original em japonês, prevalecerá o conteúdo do texto em japonês.)