Informação/Campanhas

2020/03/27

A partir de 1º de abril de 2020, o cliente que for fazer o registro de membro por correio deverá enviar dois tipos de documentos de identificação pessoal.

A partir de 1º de abril de 2020, com a revisão da Lei Relativa à Prevenção de Transferências de Rendimentos Provenientes de Atividades Criminosas, o procedimento de registro do cliente por envio de documentos de identificação via correio (sem encontro direto com o cliente) ficou mais rigoroso, e agora serão exigidos dois tipos de documentos de identificação pessoal que deverão conter o nome do cliente, a sua data de nascimento e o seu endereço atual. Desse modo, daqui para frente solicitamos ao cliente enviar dois tipos de documentos de identificação pessoal conforme descritos abaixo na hora de fazer o registro de membro.

 

Documentos de identificação pessoal a serem submetidos para o registro:

◎ Queira apresentar dois dentre os documentos de identificação pessoal listados abaixo que deverão conter o seu nome, a sua data de nascimento e o seu endereço atual.

◎ Ao cliente com nacionalidade estrangeira é exigida a apresentação da cópia do seu cartão de permanência (zairyu card). (Portanto, deve enviar documentos relativos ao cartão de permanência – zairyu card e mais um outro documento).

 

  • ・Carteira de habilitação (unten-menkyosho, cópia frente e verso);
  • ・Cartão de permanência (cópia frente e verso), certificado de residente permanente especial (tokubetsu eijusha shoumeisho);
  • ・Carteira do seguro de saúde seja qual for o tipo (hokensho, cópia da face que consta o nome, a data de nascimento e o endereço atual do titular);
  • ・Cartão de pessoa física (my number card) (cópia da frente apenas, a cópia do verso é desnecessária. Não será aceito cartão de notificação (tsuchi card));
  • ・Cópia do registro de residência (jumin-hyou), certificado dos itens inscritos no registro de residência (jumin-hyou-kisai-jikou-shoumeisho, documento original sem inscrição do my number e emitido dentro de 3 meses a contar da data da sua emissão).

 

* Para o cliente que possui apenas um tipo de documento de identificação acima:

Será necessário apresentar algum documento complementar no nome do titular com o seu endereço atual e o carimbo comprobatório de recebimento:

  • ・Recibo de pagamento do imposto nacional (koku-zei)/ regional (chihou-zei), certificado de pagamento do imposto (nouzei-shoumeisho), recibo de pagamento do prêmio de seguro social (shakai-hokenryou-ryoushusho);
  • ・Recibo de pagamento de contas de serviços públicos (que tenha carimbo e descrição de recebimento, emitido dentro de três meses a contar da sua data de emissão. Não são aceitas faturas (seikyusho) nem notificações de transferência de contas (kouza-furikae)).

 

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CENTRAL de ATENDIMENTO

090-2926-6387/softbank

053-569-0789

10:00-21:00(fechado as terça-feiras)

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