Termos e Condições para Transações de Transferência Monetária Internacional
O Cliente (abrangendo clientes pessoas físicas e pessoas jurídicas; doravante denominado, em conjunto, “Cliente”) concorda com o teor do presente Regulamento de Transações de Remessas Internacionais (doravante “Regulamento”), estabelecido pela SBI Remit Co., Ltd. (doravante “Empresa”), bem como com o fato de que o Regulamento constituirá parte integrante e vinculante do contrato celebrado entre o Cliente e a Empresa, comprometendo-se, assim, a realizar com a Empresa as transações relativas a remessas internacionais.
Capítulo 1 (Disposições Gerais)
Artigo 1 (Objeto)
O presente Regulamento tem por objeto estabelecer, com relação ao Serviço de Remessas Internacionais oferecido pela Empresa (conforme definido no Artigo 2, inciso 2) e ao Serviço de Recebimento de Remessas Internacionais (conforme definido no Artigo 2, inciso 3), os direitos e obrigações entre a Empresa e a pessoa que deseje utilizar o presente Serviço (conforme definido no Artigo 2, inciso 1), bem como as condições aplicáveis à utilização do referido Serviço.
Artigo 2 (Definições)
- Os termos indicados nos incisos abaixo, quando utilizados no presente Regulamento, terão os significados a seguir estabelecidos:
- (1) “Serviço”: designa, em conjunto, o Serviço de Remessas Internacionais e o Serviço de Recebimento de Remessas Internacionais.
- (2) “Serviço de Remessas Internacionais”: designa, de forma abrangente, os serviços de remessa por aplicativo móvel, remessa pela internet, remessa por Remit Card e remessa Furikomi, por meio dos quais, com base na solicitação de remessa do Cliente, o destinatário da remessa localizado fora do Japão (doravante “Destinatário da Remessa”) pode receber os valores remetidos, através de correspondentes.
- (3) “Serviço de Recebimento de Remessas Internacionais”: designa o serviço pelo qual, com base na solicitação de recebimento do Cliente, este pode receber valores remetidos, através de correspondentes, por um remetente localizado fora do Japão.
- (4) “Membro”: designa o Cliente cuja utilização do Serviço tenha sido aprovada pela Empresa, mediante os procedimentos por ela estabelecidos.
- (5) “Correspondentes”: designa as instituições financeiras parceiras da Empresa localizadas fora do Japão, bem como seus parceiros, responsáveis pelo processamento das remessas quando da execução do Serviço.
- (6) “Aplicativo Móvel da Empresa”: designa o aplicativo móvel fornecido pela Empresa que possui funcionalidades como verificação de taxas de remessa, simulação de remessa, cadastro de destinatários, função de remessa internacional, entre outras.
- (7) “Remessa por Aplicativo Móvel”: designa a remessa internacional realizada por meio do Aplicativo Móvel da Empresa.
- (8) “Serviço de Remessa por Aplicativo Móvel”: designa o Serviço de Remessas Internacionais realizado por Remessa por Aplicativo Móvel. Observa-se que este serviço é disponível apenas a Membros pessoas físicas, não estando disponível a Membros pessoas jurídicas.
- (9) “Remessa pela Internet”: designa a remessa internacional realizada por meio do website da Empresa (doravante “Website da Empresa”).
- (10) “Serviço de Remessa pela Internet”: designa o Serviço de Remessas Internacionais realizado por Remessa pela Internet.
- (11) “Senha de Login”: designa a senha utilizada para acessar (login) a tela de utilização do Serviço por meio do Aplicativo Móvel da Empresa ou pela internet.
- (12) “Senha de Transação”: designa a senha utilizada para realizar transações no âmbito do Serviço de Remessa por Aplicativo Móvel ou do Serviço de Remessa pela Internet.
- (13) “Remit Card”: designa o cartão, conforme especificações da Empresa, emitido para cada Destinatário da Remessa previamente cadastrado.
- (14) “Remessa por Remit Card”: designa a remessa internacional realizada, mediante uso do Remit Card, em favor do Destinatário da Remessa previamente cadastrado para cada Remit Card.
- (15) “Serviço de Remessa por Remit Card”: designa o Serviço de Remessas Internacionais realizado por Remessa por Remit Card.
- (16) “Remessa Furikomi”: designa a remessa internacional realizada mediante depósito em instituição financeira especificada pela Empresa.
- (17) “Serviço de Remessa Furikomi”: designa o Serviço de Remessas Internacionais realizado por Remessa Furikomi.
- (18) “Serviço de Remessas Internacionais com Cadastro Prévio”: designa, de forma abrangente, o Serviço de Remessa por Remit Card e o Serviço de Remessa Furikomi, realizados mediante cadastro prévio do Destinatário da Remessa.
- (19) “Deposit Card”: designa o cartão, conforme especificações da Empresa, emitido para efetuar depósitos na conta de provisão de fundos para remessa destinada à Remessa pela Internet (conforme definido no Artigo 8, parágrafo 1º).
- (20) “Solicitação de Recebimento de Remessa pela Internet”: designa o ato de solicitar, por meio do Website da Empresa, o Serviço de Recebimento de Remessas Internacionais.
- (21) “Solicitação de Recebimento de Remessa por Telefone”: designa o ato de solicitar, por telefone, o Serviço de Recebimento de Remessas Internacionais.
- (22) “Contrato de Recebimento”: designa o contrato de recebimento de remessa constituído mediante a Solicitação de Recebimento de Remessa pela Internet ou a Solicitação de Recebimento de Remessa por Telefone.
- (23) “SBI Remit NEOBANK”: designa o serviço pelo qual a Empresa, na qualidade de agente intermediário (banking agent) do Sumishin SBI Net Bank, Ltd. (doravante “SSNB”), intermedeia a abertura de conta bancária do Cliente na agência SBI Remit do Sumishin SBI Net Bank (doravante “Conta SSNB”) e presta o “Serviço de Remessa por Aplicativo Móvel” mediante transferência de fundos de remessa a partir da Conta SSNB. Esclarece-se que, neste serviço, a obtenção e o fornecimento ao Cliente das informações relativas à Conta SSNB decorrem de delegação (contratação) de SSNB à Empresa, não constituindo delegação do Cliente à Empresa.
- (2) “Serviço de Remessas Internacionais”: designa, de forma abrangente, os serviços de remessa por aplicativo móvel, remessa pela internet, remessa por Remit Card e remessa Furikomi, por meio dos quais, com base na solicitação de remessa do Cliente, o destinatário da remessa localizado fora do Japão (doravante “Destinatário da Remessa”) pode receber os valores remetidos, através de correspondentes.
- 1. Para utilizar o Serviço, o Cliente deverá, previamente, realizar o procedimento de cadastro de membro em conformidade com as disposições dos Artigos 4 a 7, tornando-se, assim, membro da Empresa. O cadastro de membro será limitado a 1 (um) cadastro por Cliente.Ademais, caso o Cliente utilize o Serviço, considerar-se-á que este concordou com o presente Regulamento, e o Regulamento aplicar-se-á retroativamente ao momento em que o Cliente tiver apresentado a solicitação de cadastro de membro conforme as disposições dos Artigos 4 a 7. Não obstante, as pessoas indicadas abaixo não poderão utilizar o Serviço:
- (1) pessoas que não possuam domicílio ou residência no Japão;
- (2) pessoas que se encontrem em estadia temporária no Japão.
- (2) pessoas que se encontrem em estadia temporária no Japão.
- 2. O Cliente poderá, nos termos do presente Regulamento, mediante a instalação do Aplicativo Móvel da Empresa em telefone celular ou dispositivo similar e sua utilização, em princípio 24 (vinte e quatro) horas por dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, utilizar o Serviço de Remessa por Aplicativo Móvel.
- 3. O Cliente poderá, nos termos do presente Regulamento, mediante a utilização de computador pessoal, telefone celular ou outros equipamentos capazes de se conectar à internet (doravante, em conjunto, “Dispositivo”), ou por outros meios especificados pela Empresa, em princípio 24 (vinte e quatro) horas por dia, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, utilizar o Serviço de Remessa pela Internet.
- 4. O Cliente poderá, nos termos do presente Regulamento, utilizar o Serviço de Remessa por Remit Card no horário estabelecido pela instituição financeira parceira da Empresa.
- 5. O Cliente poderá, nos termos do presente Regulamento, utilizar o Serviço de Remessa Furikomi no horário estabelecido pela instituição financeira parceira da Empresa.
- 6. Não obstante o disposto nos quatro itens anteriores, a Empresa poderá, para fins de manutenção dos sistemas relacionados à prestação do Serviço, entre outros, suspender, interromper ou paralisar, no todo ou em parte, a prestação do Serviço.
- 7. Caso a Empresa suspenda temporariamente o Serviço, deverá divulgar previamente tal suspensão no Website da Empresa. Todavia, se a Empresa entender que há necessidade de urgência em razão de falhas de sistema ou circunstâncias similares, poderá, sem aviso prévio, suspender, paralisar ou interromper, no todo ou em parte, o respectivo sistema.
- 1. Caso o Cliente apresente a solicitação de utilização do Serviço por meio do Aplicativo Móvel da Empresa, deverá, mediante os procedimentos estabelecidos pela Empresa (incluindo a concordância com os regulamentos por ela estipulados), solicitar, por meio do referido Aplicativo Móvel, o cadastro para se tornar membro.
- 2. A solicitação de novo cadastro de membro prevista no item anterior deverá ser realizada conforme as etapas abaixo. Observa-se que, caso a Empresa o considere necessário, poderá contatar o Cliente por meio do número de telefone informado pelo Cliente, entre outros meios:
- (1) por meio do Aplicativo Móvel da Empresa, o Cliente definirá a Senha de Login, registrará seu endereço de e-mail e realizará a autenticação do referido e-mail. O Cliente que concluir a autenticação do e-mail conforme este inciso será denominado “Membro Provisório”;
- (2) após a autenticação do e-mail, o Cliente fará login utilizando o nome de usuário emitido pela Empresa e a Senha de Login definida pelo próprio Cliente, e, em seguida, definirá a Senha de Transação;
- (3) o Cliente registrará informações a seu respeito, tais como endereço (doravante “Informações do Membro”), bem como realizará a verificação de identidade exigida pela Lei de Prevenção da Transferência de Proventos de Crime (Lei nº 22 de 2007, conforme alterada; doravante a mesma) e pela Lei de Câmbio e Comércio Exterior (doravante, em conjunto, “Leis de Prevenção da Transferência de Proventos de Crime, etc.”). A verificação de identidade será realizada pelo método estabelecido pela Empresa.
- 3. Caso não seja possível realizar a verificação de identidade prevista no item anterior, ou caso não seja possível contatar o Cliente, mesmo após tentativas de contato pela Empresa, a Empresa poderá deixar de efetuar o cadastro do Cliente como membro. A Empresa também poderá recusar o cadastro caso entenda haver dúvida razoável quanto às Informações do Membro fornecidas pelo Cliente. Em qualquer hipótese de não cadastramento, a Empresa não responderá por quaisquer perdas e danos sofridos pelo Cliente em decorrência da recusa.
- 4. A Empresa realizará análise/correção cadastral (“triagem de cadastro”) em relação ao Cliente cuja verificação de identidade tenha sido concluída.
- 5. O Cliente aprovado na análise cadastral da Empresa tornar-se-á membro do Serviço.
- 6. O Cliente que se tornar Membro Provisório poderá utilizar, dentre as funcionalidades do Aplicativo Móvel da Empresa, as seguintes funções:
- (1) verificação de taxa de remessa;
- (2) simulação de remessa;
- (3) cadastro de Destinatário da Remessa.
Artigo 5 (Procedimento de Cadastro de Membro pela Internet)
- 1. Caso o Cliente apresente a solicitação de utilização do Serviço por meio da internet, deverá, mediante os procedimentos estabelecidos pela Empresa (incluindo o registro das Informações do Membro), solicitar, no Website da Empresa, o cadastro para se tornar membro.
- 2. Após o recebimento da solicitação prevista no item anterior, a Empresa realizará a análise cadastral por ela estabelecida e, caso aprove o cadastro, procederá, nos termos das Leis de Prevenção da Transferência de Proventos de Crime etc., à verificação de identidade do Cliente, pelo método estabelecido pela Empresa, e entregará ao Cliente uma senha de login provisória. Observa-se que, caso a Empresa o considere necessário, poderá contatar o Cliente por meio do número de telefone informado pelo Cliente, entre outros meios.
- 3. Caso (i) não seja possível realizar a verificação de identidade prevista no item anterior, ou (ii) não seja possível contatar o Cliente, ainda que a Empresa tenha tentado entrar em contato com este, a Empresa não efetuará o cadastro do Cliente. A Empresa também poderá deixar de efetuar o cadastro caso entenda que existem dúvidas quanto às Informações do Membro do Cliente. A Empresa não será responsável por quaisquer danos sofridos pelo Cliente em decorrência do não cadastramento.
- 4. O Cliente que realizar o procedimento de cadastro pela internet deverá: (i) fazer login na página de serviços do Website da Empresa utilizando a senha de login provisória emitida pela Empresa nos termos do item 2 e o nome de usuário definido quando da solicitação referida no item 1; (ii) confirmar que as Informações do Membro comunicadas à Empresa no procedimento de cadastro são verdadeiras e, caso seja identificado erro ou haja alteração, comunicar à Empresa as Informações do Membro corretas, pelo método estabelecido pela Empresa; (iii) concordar com o presente Regulamento exibido na referida página de serviços; e (iv) realizar, na referida página de serviços, (a) o procedimento de alteração da senha de login provisória para a Senha de Login, e (b) o procedimento de definição da Senha de Transação.
- 5. Concluídos os procedimentos de definição da Senha de Login e da Senha de Transação previstos no item anterior, o cadastro de membro será considerado concluído, e o Cliente tornar-se-á membro do Serviço.
Artigo 6 (Procedimento de Cadastro de Membro por Telefone ou Meios Similares)
- 1. Na hipótese de o Cliente solicitar a utilização do Serviço por telefone ou por outro meio de comunicação aprovado pela Empresa, o Cliente deverá, observados os procedimentos estabelecidos pela Empresa, inclusive mediante a comunicação das Informações do Membro, requerer o cadastro para tornar-se Membro.
- 2. Após o recebimento da solicitação prevista no item anterior, a Empresa realizará a análise cadastral por ela estabelecida e, caso aprove o cadastro, procederá, nos termos das Leis de Prevenção da Transferência de Proventos de Crime, etc., à verificação de identidade do Cliente, pelo método estabelecido pela Empresa, e enviará ao Cliente a documentação pertinente à relação contratual (“Documentos de Relação de Transação”), que poderá incluir o Remit Card. Observa-se que, caso a Empresa o considere necessário, poderá contatar o Cliente por meio do número de telefone informado pelo Cliente, entre outros meios.
- 3. O Cliente que receber os Documentos de Relação de Transação na forma prevista no item anterior tornar-se-á membro do Serviço.
- 4. Caso (i) não seja possível realizar a verificação de identidade prevista no item 2, ou (ii) não seja possível contatar o Cliente, ainda que a Empresa tenha tentado entrar em contato com este nos termos do item 2, a Empresa não efetuará o cadastro do Cliente. A Empresa também poderá deixar de efetuar o cadastro caso entenda que existem dúvidas quanto às Informações do Membro do Cliente. A Empresa não será responsável por quaisquer danos sofridos pelo Cliente em decorrência do não cadastramento.
- 5. Caso seja identificado erro nas Informações do Membro comunicadas à Empresa por ocasião da solicitação de cadastro, ou havendo qualquer alteração, o Cliente deverá, sem demora, comunicar à Empresa as Informações do Membro corretas, pelo método estabelecido pela Empresa.
Artigo 7 (Procedimento de cadastro como Membro de forma presencial)
- 1. O Cliente que pretenda solicitar, presencialmente, a utilização do Serviço, deverá, em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Empresa, apresentar o requerimento de cadastro para fins de adesão na qualidade de Membro.
- 2. Após o recebimento da solicitação prevista no item anterior, a Empresa realizará, com base nas Leis de Prevenção da Transferência de Proventos de Crime etc., a verificação de identidade do Cliente e a análise cadastral, e, caso aprove o cadastro, notificará o Cliente pelo método estabelecido pela Empresa.
- 3. Com o recebimento da notificação referida no item anterior, o Cliente considerar-se-á regularmente cadastrado e passará a ostentar a condição de Membro do Serviço.
- 1. A Empresa atribuirá a cada Cliente que se tornar Membro uma conta destinada à administração dos (i) fundos de provisão para remessa e (ii) valores recebidos por meio do Serviço de Recebimento de Remessas (doravante “Valores Recebidos de Remessa”), a qual será denominada “Conta de Provisão de Fundos para Remessa”.
Artigo 8 (Conta de Provisão de Fundos para Remessa)
- 2. O depósito, na Conta de Provisão de Fundos para Remessa, por parte do Cliente que utilize o Serviço de Remessa por Aplicativo Móvel ou o Serviço de Remessa pela Internet, deverá ser realizado por um dos métodos abaixo. Os depósitos deverão ser efetuados em ienes japoneses, cabendo ao Cliente, sob sua responsabilidade, confirmar a efetiva conclusão do depósito na referida conta:
-
- (1) depósito mediante transferência bancária a partir de banco em nome do Cliente (incluindo o Japan Post Bank;
- (2) depósito mediante pagamento por boleto/guia de pagamento em loja de conveniência;
- (3) depósito mediante Deposit Card.
- 3. O depósito, na Conta de Provisão de Fundos para Remessa, por parte do Cliente que utilize o Serviço de Remessas Internacionais com Cadastro Prévio, deverá ser realizado mediante utilização do Remit Card emprestado/cedido pela Empresa ou por meio de transferência bancária. Os depósitos na Conta de Provisão de Fundos para Remessa deverão ser efetuados em ienes japoneses, cabendo ao próprio Cliente, sob sua exclusiva responsabilidade, confirmar a efetiva conclusão do depósito na referida conta.
- 4. O Cliente reconhece e concorda previamente que os valores por ele depositados na Conta de Provisão de Fundos para Remessa, nos termos do presente artigo, constituem mera quantia mantida sob custódia a título de fundos de provisão para remessa, não se confundindo com depósitos, poupança ou captação de recursos realizada por bancos ou instituições equivalentes, tampouco com “depósitos periódicos, etc.” (conforme previsto no Artigo 2, inciso 4, da Lei Bancária do Japão — Lei nº 59 de 1981, conforme alterada; doravante a mesma). O Cliente, ainda, reconhece e concorda que não incidirão juros sobre quaisquer valores depositados na referida conta e que não deverá manter na Conta de Provisão de Fundos para Remessa valores que não sejam destinados à realização de remessas.
Artigo 9 (Verificação do Status de Utilização etc.)
- 1. O Cliente poderá consultar, por meio do Aplicativo Móvel da Empresa ou do Website da Empresa, (i) os registros de créditos e débitos na Conta de Provisão de Fundos para Remessa, (ii) o saldo dos fundos de provisão existentes na referida conta e (iii) o histórico de utilização do Serviço.
- 2. A Empresa conservará, por período razoável, os registros relativos à utilização do Serviço pelo Cliente. Caso surja qualquer divergência entre a Empresa e o Cliente quanto ao conteúdo da utilização do Serviço, os registros mantidos pela Empresa prevalecerão e serão tratados como corretos e legítimos.
Artigo 10 (Reembolso dos Fundos de Provisão para Remessa)
- 1. O Cliente que utilize o Serviço poderá solicitar o reembolso (devolução) dos fundos de provisão para remessa mantidos na Conta de Provisão de Fundos para Remessa, mediante utilização do aplicativo móvel, do Website da Empresa ou por outros procedimentos estabelecidos pela Empresa.
- 2. O método de reembolso previsto no item anterior ficará limitado à transferência bancária para conta de depósito bancário de titularidade do Cliente.
- 3. Para efetuar o reembolso previsto nos dois itens anteriores, o Cliente deverá pagar a tarifa de saque prevista no Artigo 38, item 1, inciso 4.
- 4. A Empresa considerará recebida a referida tarifa de saque mediante sua dedução do montante dos fundos de provisão para remessa a serem reembolsados.
- 1. Caso (i) os fundos de provisão do Cliente permaneçam sem movimentação por determinado período, ou (ii) o saldo dos fundos de provisão exceda JPY 1.000.000 (um milhão de ienes), a Empresa poderá contatar o Cliente para confirmar a existência de remessas programadas. Nessa hipótese, se o Cliente não apresentar resposta acerca de um plano concreto de remessa, se não for possível contatar o Cliente, ou se, por qualquer outra razão, a Empresa concluir que a totalidade ou parte do saldo não possui destinação concreta a remessas, a Empresa poderá proceder à devolução da totalidade ou de parte dos fundos de provisão. A devolução referida neste item será realizada, após o cumprimento dos procedimentos estabelecidos pela Empresa, na sede (matriz) da Empresa, pelo método por ela especificado.
- 2. O Cliente arcará com os custos da devolução prevista no item anterior, incluindo a tarifa de devolução prevista no Artigo 38, item 1, inciso 5. A Empresa considerará recebida a referida tarifa mediante sua dedução do montante dos fundos de provisão a serem devolvidos. Todavia, caso o valor da tarifa de devolução exceda o saldo remanescente na Conta de Provisão de Fundos para Remessa, o Cliente deverá pagar a tarifa de devolução separadamente. Ainda, mesmo que o valor da tarifa de devolução exceda o saldo remanescente e a devolução não possa ser realizada por falta de pagamento separado da tarifa pelo Cliente, ou caso, por qualquer outro motivo, não seja possível efetuar a devolução para a conta bancária indicada pelo Cliente, a Empresa não será responsável por quaisquer danos daí decorrentes.
- 1. Quando o Cliente utilizar o Serviço por meio do aplicativo móvel ou do Website da Empresa, deverá, sob sua exclusiva responsabilidade, manter sob rigorosa confidencialidade e administrar adequadamente o nome de usuário, a senha de login e a senha de transação (em conjunto com o nome de usuário, doravante “Senhas e Credenciais”), de modo que não sejam divulgados a terceiros. O Cliente não poderá, em nenhuma hipótese, permitir o conhecimento por terceiros, nem emprestar, confiar em depósito, ceder, transferir ou oferecer em garantia tais Senhas e Credenciais a qualquer terceiro.
- 2. Caso o Cliente se esqueça das Senhas e Credenciais, ou caso exista a possibilidade de que tais Senhas e Credenciais tenham sido conhecidas por terceiro, o Cliente deverá, imediatamente, realizar o procedimento de alteração das Senhas e Credenciais pelo método estabelecido pela Empresa.
- 3. A Empresa não será responsável por quaisquer danos sofridos pelo Cliente em decorrência (i) de violação, pelo Cliente, do disposto no item 1, ou (ii) do fato de as Senhas e Credenciais do Cliente terem sido conhecidas por terceiro.
- 4. O Cliente não poderá cadastrar, como senha de login ou senha de transação, quaisquer das seguintes senhas: (i) senha idêntica ao nome de usuário; (ii) senha idêntica ao número emitido pela Empresa para identificação do Cliente (doravante “Número do Cliente”); (iii) senha idêntica ao endereço de e-mail do Cliente; (iv) senha composta exclusivamente por apenas um dos seguintes tipos de caracteres: números, letras maiúsculas do alfabeto latino, letras minúsculas do alfabeto latino ou símbolos; (v) senha constituída por uma sequência contínua de números com 8 (oito) ou mais dígitos; ou (vi) qualquer outra senha que a Empresa considere inadequada. Ademais, recomenda-se que o Cliente evite utilizar números facilmente dedutíveis por terceiros, como número de telefone, e que altere suas senhas periodicamente, em intervalos regulares.
- 5. O Cliente poderá, a qualquer tempo, alterar as Senhas e Credenciais no Aplicativo Móvel da Empresa ou no Website da Empresa, mediante os procedimentos estabelecidos pela Empresa. Nessa hipótese, a verificação de identidade do Cliente será realizada pelo método previsto no Artigo 13.
- 6. Caso o Cliente se esqueça das Senhas e Credenciais, deverá adotar os procedimentos estabelecidos pela Empresa. Se não for possível realizar a verificação de identidade por meio das Senhas e Credenciais, o Cliente poderá solicitar a emissão de uma senha de login provisória, mediante comunicação à Empresa, pelo método por ela estabelecido, das informações necessárias. Após receber a solicitação, a Empresa, caso aprove a emissão da senha de login provisória, emitirá tal senha ao Cliente. O Cliente que receber a senha de login provisória deverá (i) realizar o procedimento de alteração da senha de login provisória para a senha de login e (ii) realizar o procedimento de redefinição da senha de transação.
- 7. Caso o Cliente insira, de forma consecutiva e por número de tentativas igual ou superior ao limite estabelecido pela Empresa, uma senha que não corresponda à senha de login ou à senha de transação previamente cadastradas, a Empresa suspenderá, pelo período por ela estipulado, o uso das Senhas e Credenciais.
- 1. A Empresa disponibilizará o Remit Card ao Cliente que solicitar a utilização do Serviço de Remessa por Remit Card. A Empresa também disponibilizará o Deposit Card ao Cliente que solicitar a utilização do Serviço de Remessa pela Internet e, adicionalmente, manifestar interesse na utilização do Deposit Card.
- 2. O Remit Card e o Deposit Card permanecem de propriedade da Empresa, cabendo ao Cliente administrá-los com a diligência exigida de um administrador diligente, inclusive quanto às informações do Cliente neles indicadas, tais como nome, Número do Cliente e demais informações (doravante “Informações do Cartão”).
- 3. O Cliente não deverá utilizar o Remit Card e o Deposit Card para finalidade diversa da utilização do Serviço de Remessas Internacionais.
- 4. O Cliente não deverá emprestar, ceder, transferir ou oferecer em garantia o Remit Card ou o Deposit Card a terceiros, nem confiar a terceiros a guarda das Informações do Cartão, tampouco permitir que terceiros as utilizem.
- 5. O Cliente não deverá realizar, nem permitir que terceiros realizem, a falsificação ou adulteração do Remit Card ou do Deposit Card.
- 6. Em caso de perda, furto, roubo, dano, avaria ou deterioração do Remit Card ou do Deposit Card, bem como em caso de perda, obtenção indevida ou alteração das Informações do Cartão, o Cliente deverá, imediatamente, adotar os procedimentos estabelecidos pela Empresa. A Empresa e os Correspondentes não responderão por quaisquer danos sofridos pelo Cliente em decorrência de tais ocorrências.
- 7. Na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no item anterior, o Cliente poderá solicitar a reemissão do Remit Card ou do Deposit Card.
- 8. A Empresa poderá, sempre que entender necessário por razões operacionais, inclusive para fins de administração ou proteção das Informações do Cartão sob sua gestão, alterar o Número do Cliente indicado no Remit Card ou no Deposit Card.
- 9. Se a Empresa, de forma razoável, constatar que o Cliente violou o presente Regulamento, ou se o Cliente deixar de concordar com o presente Regulamento, bem como sempre que a Empresa considerar necessário, o Cliente deverá devolver à Empresa o Remit Card ou o Deposit Card ou, alternativamente, inutilizá-lo mediante corte e descartá-lo.
- 10. As disposições do presente artigo aplicar-se-ão com efeitos retroativos à data de recebimento, pelo Cliente, do Remit Card ou do Deposit Card.
- 1. A Empresa realizará a verificação de identidade do Cliente que utilize o Serviço de Remessa por Aplicativo Móvel ou o Serviço de Remessa pela Internet mediante a comparação entre as Senhas e Credenciais inseridas no momento do login na página de serviços do Aplicativo Móvel da Empresa ou do Website da Empresa, ou no momento de utilização do Serviço, e as Senhas e Credenciais previamente definidas nos termos do Artigo 4, item 2, ou do Artigo 5, item 4, confirmando a respectiva correspondência.
- 2. Se, em decorrência da verificação de identidade prevista no item anterior, a Empresa considerar o Cliente como usuário legítimo e processar a operação correspondente, a Empresa reputará válidas as transações a ela relacionadas, ainda que haja falsificação, adulteração, apropriação indevida, uso não autorizado ou qualquer outro incidente envolvendo as Senhas e Credenciais. Nessa hipótese, a Empresa e os Correspondentes não serão responsáveis por quaisquer danos daí decorrentes.
- 1. Para fins de verificação de identidade do Cliente que utilize o Serviço de Remessa por Remit Card, a Empresa considerará suficiente o fato de o Cliente efetuar depósito na Conta de Provisão de Fundos para Remessa mediante utilização do Remit Card.
- 2. Se, com base na verificação de identidade prevista no item anterior, a Empresa considerar o Cliente como usuário legítimo e processar a operação correspondente, a Empresa reputará válidas as transações a ela relacionadas, ainda que ocorra falsificação, adulteração, apropriação indevida ou uso não autorizado do Remit Card, ou qualquer outro incidente. Nessa hipótese, a Empresa e os Correspondentes não serão responsáveis por quaisquer danos daí decorrentes.
- 1. A Empresa realizará a verificação de identidade do Cliente que utilize o Serviço de Remessa Furikomi mediante a confirmação de que o Cliente efetuou, em seu próprio nome, o depósito na Conta de Provisão de Fundos para Remessa junto à instituição financeira indicada pela Empresa. Se, com base nessa verificação, a Empresa considerar o Cliente como usuário legítimo e processar a operação correspondente, reputará válidas as transações a ela relacionadas, ainda que haja uso indevido da referida conta ou qualquer outro incidente. Nessa hipótese, a Empresa e os Correspondentes não serão responsáveis por quaisquer danos daí decorrentes.
- 2. O Cliente que efetuar depósitos pelo método previsto no item anterior obriga-se a manter, sob rigoroso sigilo, o número da conta informado pela Empresa, abstendo-se de divulgá-lo ou permitir sua divulgação a terceiros, bem como de permitir que terceiros o utilizem. Na hipótese de o Cliente esquecer o referido número de conta, ou de haver indícios de que tal número tenha sido conhecido por terceiro, o Cliente deverá comunicar imediatamente a Empresa e cumprir integralmente as instruções por ela fornecidas.
- 1. O Cliente deverá, sempre que houver alteração de seu nome, endereço ou de quaisquer outras Informações do Membro previamente comunicadas à Empresa, realizar imediatamente, pelo método estabelecido pela Empresa, o procedimento de atualização das Informações do Membro.
- 2. Caso as Informações do Membro comunicadas à Empresa sejam incorretas ou correspondam a informações de terceiros, a Empresa não será responsável por quaisquer danos decorrentes de tal circunstância.
- 3. A Empresa não será responsável por quaisquer danos decorrentes de insuficiência, incorreção ou omissão nas Informações do Membro comunicadas pelo Cliente, de alterações nas Informações do Membro, ou da falta de atualização tempestiva dessas informações pelo Cliente, conforme os procedimentos estabelecidos pela Empresa.
- 1. O Cliente concorda que, quando a Empresa realizar divulgações ou notificações aos Membros com base no presente Regulamento, tais divulgações ou notificações poderão ser efetuadas por meio de publicação no Aplicativo Móvel da Empresa ou no Website da Empresa, por serviço de mensagens curtas (SMS), por e-mail, ou por outros meios.
- 2. O Cliente concorda que, quando a Empresa encaminhar notificações ao endereço de e-mail, número de telefone ou endereço informado pelo Cliente, tais notificações serão consideradas recebidas na data em que ordinariamente seriam recebidas, ainda que venham a sofrer atraso ou não sejam entregues em razão de falhas de comunicação, incorreção, omissão ou falta de atualização das Informações do Membro, ou por quaisquer outras causas não imputáveis à Empresa.
- 3. O Cliente poderá registrar mais de um endereço de e-mail, dentro dos limites estabelecidos pela Empresa. Salvo disposição em contrário estabelecida pela Empresa, a Empresa enviará as informações selecionadas pelo Cliente ao endereço de e-mail por ele indicado.
- 4. O Cliente concorda que a Empresa poderá, em substituição à entrega física (por via postal), disponibilizar o conteúdo de regulamentos, manuais e materiais explicativos (inclusive suas alterações), comunicados diversos, condições contratuais, histórico de transações e demais informações, por meio dos meios eletrônicos por ela estabelecidos, tais como o Website da Empresa, o Aplicativo Móvel da Empresa, e-mail, entre outros. Ressalva-se que, quanto a determinados documentos, a Empresa poderá realizar a entrega por escrito (por via postal).
- 1. Sem o prévio e expresso consentimento da Empresa, o Cliente não poderá ceder, transferir, dar em penhor ou de qualquer modo onerar, nem constituir em favor de terceiros quaisquer direitos, sobre a sua posição contratual perante a Empresa ou sobre quaisquer direitos decorrentes das transações mantidas com a Empresa, tampouco permitir que terceiros os utilizem.
- 2. A Empresa não será responsável por quaisquer danos sofridos pelo Cliente em decorrência de violação do disposto no item anterior.
- 1. O Cliente declara e garante que, atualmente, nem o Cliente nem seus administradores, diretores, conselheiros e demais pessoas equivalentes se enquadram em qualquer das seguintes categorias: bōryokudan, membros de bōryokudan, pessoas que deixaram de ser membros de bōryokudan há menos de 5 (cinco) anos, membros associados, empresas relacionadas a bōryokudan, sōkaiya, indivíduos que se apresentam como movimentos sociais ou outras causas, grupos de violência com inteligência especial, bem como quaisquer outras pessoas a eles equiparadas (doravante, em conjunto, “Membros de Bōryokudan, etc.”). O Cliente declara e garante, ainda, que não se enquadra em nenhuma das hipóteses a seguir, comprometendo-se a não se enquadrar nelas no futuro:
- (1) manter relação que permita reconhecer que Membros de Bōryokudan, etc. exercem controle sobre a gestão;
- (2) manter relação que permita reconhecer que Membros de Bōryokudan, etc. participam substancialmente da gestão;
- (3) manter relação que permita reconhecer que o Cliente utiliza indevidamente Membros de Bōryokudan etc., inclusive com o objetivo de obter benefício ilícito para si, para sua empresa ou para terceiro, ou de causar prejuízo a terceiro;
- (4) manter relação que permita reconhecer envolvimento mediante fornecimento de recursos, prestação de facilidades ou concessão de vantagens a Membros de Bōryokudan etc.; ou
- (5) ter administrador, ou pessoa que participe substancialmente da gestão, que mantenha com Membros de Bōryokudan, etc. relação socialmente reprovável.
- 2. Cliente compromete-se a não praticar, diretamente ou por intermédio de terceiros, quaisquer dos atos a seguir:
- (1) atos de exigência mediante violência;
- (2) atos de exigência injustificada que excedam a responsabilidade legal;
- (3) no âmbito das transações, proferir ameaças ou adotar conduta intimidatória, ou utilizar violência;
- (4) disseminar rumores, empregar artifícios fraudulentos ou fazer uso de força/intimidação para prejudicar a credibilidade da Empresa ou obstruir suas atividades; e
- (5) quaisquer outros atos análogos aos previstos nos incisos anteriores.
- 3. Caso a Empresa sofra prejuízos em decorrência de violação, pelo Cliente, das obrigações assumidas nos dois itens anteriores, o Cliente ficará obrigado a indenizar a Empresa por tais prejuízos.
Artigo 21 (Cancelamento do Cadastro de Membro e Restrições de Transações)
- 1. O Cliente poderá cancelar seu cadastro de membro pelo método estabelecido pela Empresa.
- 2. Caso o Cliente se enquadre em qualquer um dos incisos a seguir, a Empresa poderá, sem aviso prévio, suspender imediatamente, no todo ou em parte, a prestação do Serviço, ou cancelar o cadastro do Cliente como membro. O tratamento dos fundos de provisão existentes na conta no momento do cancelamento do cadastro, nos termos deste item, observará o disposto no item 5. Nessa hipótese, a Empresa poderá deixar de informar ao Cliente os motivos da suspensão, total ou parcial, do Serviço ou do cancelamento do cadastro.
-
- (1) quando houver pedido de início de procedimento de suspensão de pagamentos, falência, recuperação judicial (civil reorganization), recuperação (reorganização) societária, ou liquidação especial;
- (2) quando forem expedidas ordem ou notificação de arresto, penhora cautelar ou penhora;
- (3) quando ocorrer a abertura de sucessão (falecimento do Cliente);
- (4) quando o paradeiro do Cliente se tornar desconhecido; ou
- (5) quando o Cliente não utilizar o Serviço por período superior a 2 (dois) anos;
- (6) quando a Empresa constatar que o Serviço está sendo utilizado, ou que há risco de utilização, para a prática de atos ilícitos ou contrários à ordem pública e aos bons costumes, inclusive para a prática de crimes, tais como jogos de azar/apostas em cassinos online;
- (7) quando ficar evidente que o Cliente não existe (pessoa inexistente) ou que o cadastro de membro foi realizado sem a vontade do Cliente;
- (8) quando ficar evidente que há falsidade nas informações declaradas, ou quando se constatar que os documentos apresentados não são autênticos;
- (9) quando, para fins de reconfirmação de identidade nos termos do Artigo 16, a Empresa solicitar novamente a apresentação de documentos necessários (como cartão de residência) e o Cliente não os apresentar, incluindo nas hipóteses de o Cliente não contatar a Empresa até a data estipulada, de a notificação enviada ao endereço informado ser devolvida por não entrega, ou de não ser possível contatar o Cliente pelos números de telefone informados;
- (10) quando o Cliente se enquadrar em qualquer das hipóteses de rescisão previstas nos regulamentos aplicáveis às transações mantidas com a Empresa;
- (11) quando houver violação do presente Regulamento ou de quaisquer regulamentos aplicáveis às transações;
- (12) quando o Cliente descumprir as declarações e garantias previstas no item 1 ou 2 do artigo anterior, ou quando houver fundada suspeita de tal descumprimento;
- (13) quando, apesar de a Empresa solicitar a cooperação do Cliente em entrevista para fins de monitoramento de transações, nos termos do Artigo 40, item 1, ou a apresentação de documentos que comprovem o teor das informações prestadas, nos termos do Artigo 40, item 2, o Cliente se recusar a responder à entrevista ou deixar de apresentar os documentos comprobatórios, incluindo nas hipóteses de o Cliente não contatar a Empresa até a data estipulada, de a notificação enviada ao endereço informado ser devolvida por não entrega, ou de não ser possível contatar o Cliente pelos números de telefone informados;
- (14) quando, em decorrência do monitoramento ou investigação realizada com base no Artigo 40, a Empresa assim entender necessário;
- (15) quando a remessa for realizada com recursos de terceiros; ou
- (16) além das hipóteses anteriores, quando surgir motivo relevante que, a critério da Empresa, torne necessária a suspensão do Serviço.
- 3. Ainda que o Membro venha a sofrer quaisquer prejuízos em decorrência da suspensão do Serviço ou do cancelamento do cadastro de membro, nos termos do item anterior, a Empresa não será responsável por tais prejuízos.
- 4. Na hipótese de suspensão do Serviço nos termos do item 2, caso o Cliente pretenda requerer o cancelamento do cadastro de membro, deverá formalizar tal requerimento pelo procedimento estabelecido pela Empresa. Nessa hipótese, a Empresa poderá exigir, conforme aplicável, a apresentação de documentos para verificação de identidade e de demais documentos necessários, nos termos de regras específicas por ela estabelecidas.
- 5. Na ocasião do cancelamento do cadastro de membro, nos termos do presente Regulamento, havendo saldo remanescente na Conta de Provisão de Fundos para Remessa, a Empresa efetuará a devolução desse saldo ao Cliente. A devolução será realizada mediante observância dos procedimentos previstos pela Empresa, na matriz da Empresa e pelo meio por ela indicado.
- 6. O Cliente será responsável pelos custos da devolução prevista no item anterior, inclusive pela tarifa de devolução prevista no Artigo 38, item 1, inciso 5. A tarifa de devolução será cobrada mediante dedução do respectivo valor do montante a ser devolvido. Caso o valor da tarifa de devolução seja superior ao saldo remanescente na Conta de Provisão de Fundos para Remessa, o Cliente deverá quitar a diferença de forma apartada. Na hipótese de a devolução não se efetivar em razão da ausência de pagamento dessa diferença pelo Cliente, ou caso, por qualquer outro motivo, não seja possível efetuar a devolução para a conta bancária indicada pelo Cliente, a Empresa não será responsável por quaisquer prejuízos daí decorrentes.
- 1. Na hipótese de, por decisão do Tribunal de Família, ser instaurado em relação ao Cliente regime de assistência, apoio, curatela ou tutela, o Cliente deverá, sem demora, comunicar à Empresa, por escrito, a instauração do referido regime, indicando o nome do respectivo curador, tutor ou assistente, bem como os demais dados e informações necessários.
- 2. Na hipótese de, por decisão do Tribunal de Família, ser nomeado ao Cliente supervisor de curatela voluntária, o Cliente deverá comunicar imediatamente, por escrito, o nome do referido supervisor, bem como as demais informações necessárias.
- 3. O disposto nos itens 1 e 2 aplica-se igualmente quando, no momento do cadastro ou posteriormente, já houver decisão de instauração de assistência, apoio, curatela ou tutela, ou já houver nomeação de supervisor de curatela voluntária.
- 4. O Cliente deverá, igualmente, comunicar, por escrito, qualquer revogação ou alteração das informações comunicadas nos termos dos itens 1 a 3.
- 5. A Empresa não será responsável por quaisquer prejuízos decorrentes da ausência de comunicação, pelo Cliente, das informações previstas nos itens 1 a 4 antes da respectiva comunicação.
- 1. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer prejuízos suportados pelo Cliente ou por terceiros em decorrência de quaisquer das hipóteses a seguir:
- (1) quando a prestação do Serviço sofrer atraso, interrupção ou impossibilidade de execução por motivo não imputável à Empresa, inclusive em razão de caso fortuito ou força maior (tais como desastres naturais, incêndios, tumultos ou distúrbios), falhas ou indisponibilidade de equipamentos, sistemas, computadores, linhas ou redes de comunicação do Cliente ou de terceiros (incluindo operadoras de telecomunicações), interrupção de serviço telefônico, bem como por determinação ou medida de tribunais ou de outras autoridades públicas.
- (2) quando, apesar de a Empresa adotar medidas de segurança e contingência compatíveis com padrões razoáveis, ocorrerem falhas em dispositivos, linhas de comunicação, computadores ou sistemas, ocasionando atraso, interrupção ou impossibilidade de prestação do Serviço.
- (3) quando, por fato imputável ao Cliente ou a terceiro, inclusive por divergência no nome do destinatário da remessa ou por informações incorretas por eles fornecidas, a prestação do Serviço sofrer atraso, interrupção ou impossibilidade de execução.
- 2. Ainda que a Empresa adote medidas de segurança compatíveis com padrões razoáveis, caso ocorra interceptação indevida (como escuta clandestina) em linhas telefônicas públicas, linhas dedicadas, na internet ou em outras vias de comunicação, e disso resulte o vazamento das Senhas e Credenciais do Cliente ou de informações de transações, a Empresa não será responsável por quaisquer prejuízos daí decorrentes.
- 1. A Empresa e os Correspondentes não respondem por danos indiretos, incidentais ou consequenciais, nem por lucros cessantes, perdas e danos emergentes reflexos ou perda de oportunidade, eventualmente sofridos pelo Cliente em decorrência do Serviço. O disposto neste item não se aplica na hipótese de dolo ou culpa grave da Empresa ou dos Correspondentes.
- 2. A Empresa e os Correspondentes, em relação ao Serviço, não responderão por prejuízos que excedam (1) o montante total da remessa e das tarifas de remessa pagas pelo Cliente, ou (2) o valor dos recursos a serem recebidos pelo Cliente no âmbito do Serviço de Recebimento de Remessas, conforme aplicável. Esta limitação não se aplica em caso de dolo ou culpa grave da Empresa ou dos Correspondentes.
- 3. A Empresa e os Correspondentes não responderão por atrasos, não recebimento pelo destinatário, não pagamento, pagamento a menor ou ocorrências similares decorrentes de causas alheias à sua esfera de controle, inclusive aquelas resultantes da legislação do país de destino dos recursos remetidos por meio do Serviço. O disposto neste item não se aplica em caso de dolo ou culpa grave da Empresa ou dos Correspondentes.
- 1. Este Regulamento e as relações dele decorrentes entre a Empresa e o Cliente serão regidos e interpretados de acordo com as leis do Japão.
- 2. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes ou relacionadas a este Regulamento, as partes elegem o Tribunal Distrital de Tóquio como foro competente, com exclusividade, para o julgamento em primeira instância.
- 3. Em caso de divergência entre a versão traduzida e a versão em japonês deste Regulamento, prevalecerá a versão em japonês.
- 1. O Cliente concorda que a Empresa realizará o tratamento de seus dados pessoais em conformidade com a “Política de Privacidade” e com o documento “Tratamento de Dados Pessoais”, conforme estabelecidos pela Empresa.
- 2. A “Política de Privacidade” e o documento “Tratamento de Dados Pessoais” da Empresa serão disponibilizados no Aplicativo Móvel da Empresa, no Website da Empresa ou em outros meios indicados pela Empresa.
- 1. O Cliente que utilizar o SBI Remit NEOBANK autoriza a Empresa a compartilhar com a SSNB as informações relacionadas à verificação de identidade realizada nos termos do Artigo 4. O Cliente autoriza, ainda, que a Empresa compartilhe com a SSNB, na medida do necessário para a prestação do Serviço ou do serviço SBI Remit NEOBANK, outras informações do Cliente.
- 2. O Cliente que utilizar o SBI Remit NEOBANK autoriza que, uma vez concluída a abertura de conta junto à SSNB, a SSNB comunique à Empresa, à empresa receptora e à entidade de supervisão aplicável o nome do titular da conta bancária do Cliente e o respectivo número da conta.
- 3. O depósito na Conta de Provisão de Fundos para Remessa pelo Cliente que utilizar o SBI Remit NEOBANK somente poderá ser efetuado por meio de transferência entre contas a partir de conta SSNB de titularidade do Cliente. Os depósitos na Conta de Provisão de Fundos para Remessa serão realizados em ienes japoneses.
- 5. Em relação ao Cliente que utilizar o SBI Remit NEOBANK, caso a Empresa receba, da entidade de supervisão aplicável, o formulário/comunicado de retorno ao país, a Empresa encaminhará tal documento à SSNB.
- 6. Caso o Cliente que utilizar o SBI Remit NEOBANK se enquadre no Artigo 21, item 2, inciso 4 ou inciso 9, a Empresa notificará a SSNB de que o Cliente se enquadrou em tais hipóteses.
- 7. O Cliente que utilizar o SBI Remit NEOBANK deverá pagar a tarifa de transferência e a tarifa administrativa/operacional estabelecidas. As tarifas podem ser consultadas no endereço abaixo:
(URL:https://www.remit.co.jp/kaigaisoukin/exchangeratecommission/commission/)
A Empresa poderá alterar as tarifas previstas neste item, desde que informe previamente, em seu website, a data de vigência da alteração e o respectivo conteúdo.
- (1) A tarifa de transferência corresponde ao custo incorrido quando, no ato da solicitação de remessa no âmbito do Serviço de Remessas Internacionais, os recursos de liquidação são transferidos da conta SSNB do Cliente para a Conta de Provisão de Fundos para Remessa. Essa tarifa será debitada da conta SSNB do Cliente separadamente do valor da remessa e da tarifa de remessa.
- (2) A tarifa administrativa/operacional corresponde aos custos de procedimentos administrativos, tais como suporte durante o período de utilização, encerramento da conta no retorno ao país e procedimentos para remessas ao país de origem após o retorno. Essa tarifa será debitada da conta SSNB do Cliente no mês seguinte à abertura da conta.
- (1) A tarifa de transferência corresponde ao custo incorrido quando, no ato da solicitação de remessa no âmbito do Serviço de Remessas Internacionais, os recursos de liquidação são transferidos da conta SSNB do Cliente para a Conta de Provisão de Fundos para Remessa. Essa tarifa será debitada da conta SSNB do Cliente separadamente do valor da remessa e da tarifa de remessa.
- 8. Na hipótese de o Cliente enquadrar-se em qualquer das situações abaixo, a SSNB poderá transferir à Empresa a totalidade do saldo existente na conta SSNB do Cliente, com a finalidade de viabilizar a devolução desse saldo ao Cliente, por intermédio da Empresa. Nessa hipótese, a Empresa creditará na Conta de Provisão de Fundos para Remessa do Cliente a totalidade do valor transferido pela SSNB e, em seguida, devolverá ao Cliente a integralidade dos fundos de provisão então existentes. A devolução será realizada mediante observância dos procedimentos estabelecidos pela Empresa, na matriz da Empresa e pelo meio por ela indicado.
- (1) quando o Cliente retornar ao país após a conclusão dos procedimentos estabelecidos pela Empresa e pela SSNB;
- (2) quando o Cliente se enquadrar em qualquer hipótese de encerramento de conta prevista pela SSNB (exceto a hipótese prevista no inciso anterior).
- (1) quando o Cliente retornar ao país após a conclusão dos procedimentos estabelecidos pela Empresa e pela SSNB;
- 9. O Cliente arcará com os custos da devolução prevista no item anterior, inclusive com a tarifa de devolução prevista no Artigo 38, item 1, inciso 5. A tarifa de devolução será descontada do valor a ser devolvido. Caso o valor da tarifa de devolução exceda o saldo remanescente na Conta de Provisão de Fundos para Remessa, o Cliente deverá pagar a diferença separadamente. Na hipótese de a devolução não se efetivar em razão da ausência de pagamento dessa diferença pelo Cliente, ou caso, por qualquer outro motivo, não seja possível efetuar a devolução para a conta bancária indicada pelo Cliente, a Empresa não se responsabiliza por quaisquer prejuízos daí decorrentes.
- 1. A utilização do Serviço de Remessa por Aplicativo Móvel ou do Serviço de Remessa pela Internet será realizada pelo Cliente mediante acesso ao aplicativo móvel ou ao Website da Empresa e observância dos procedimentos e instruções operacionais estabelecidos pela Empresa. Para efetuar a solicitação de remessa, o Cliente deverá informar a finalidade da remessa e submeter-se à verificação de identidade por meio das Senhas e Credenciais.
- 2. Uma vez recebida a solicitação de remessa do Cliente e confirmada, nos termos do Artigo 13, a sua legitimidade como solicitação realizada pelo próprio Cliente, a Empresa encaminhará ao dispositivo do Cliente a confirmação do conteúdo da solicitação recebida.
- 3. O Cliente deverá conferir o conteúdo encaminhado nos termos do item anterior e, estando correto, enviar à Empresa, conforme o procedimento por ela estabelecido, a confirmação de que tomou ciência e concorda com o referido conteúdo. O Cliente poderá, igualmente, alterar ou cancelar a solicitação, observados os procedimentos estabelecidos pela Empresa.
- 4. O Cliente deverá encaminhar à Empresa, sem demora, a confirmação prevista no item anterior. Caso a confirmação não seja recebida pela Empresa dentro do prazo por ela estabelecido, a solicitação de remessa será considerada cancelada pelo Cliente.
- 5. A solicitação de remessa no âmbito do Serviço de Remessa por Aplicativo Móvel ou do Serviço de Remessa pela Internet considerar-se-á concluída quando a confirmação prevista no item 3 for recebida pela Empresa dentro do prazo por ela estabelecido e, adicionalmente, tiver sido finalizado o respectivo processamento no sistema da Empresa.
- 6. Após a conclusão da solicitação de remessa referida no item anterior, a Empresa analisará o conteúdo da solicitação com base em seus critérios internos e, não havendo impedimentos, aceitará a solicitação do Cliente. Não obstante, caso, após a análise, a Empresa entenda que não é possível remeter integralmente o valor solicitado, considerando tarifas de depósito, tarifas de remessa e demais encargos, a Empresa poderá aceitar a solicitação como se tivesse sido apresentada para o valor mais próximo possível daquele originalmente solicitado. O Cliente concorda, desde já, que o valor da solicitação de remessa poderá ser ajustado nesses termos.
- 7. A Empresa comunicará ao Cliente a aceitação prevista no item anterior e, na data em que tal comunicação for considerada recebida pelo Cliente, ficará celebrado entre a Empresa e o Cliente o contrato relativo à remessa internacional (doravante “Contrato de Remessa”).
- 8. Caso, em decorrência da análise prevista no item 6, a Empresa entenda que há irregularidade ou impedimento no conteúdo da solicitação, a Empresa não a aceitará e a considerará cancelada pelo Cliente. Nessa hipótese, a Empresa comunicará ao Cliente o resultado da referida análise, conforme o procedimento por ela estabelecido.
- 9. É de responsabilidade exclusiva do Cliente assegurar que o dispositivo por ele utilizado para a realização de transações opere em condições adequadas. A Empresa não garante o funcionamento regular do dispositivo utilizado pelo Cliente. Na hipótese de o Cliente sofrer quaisquer prejuízos em razão de falhas ou mau funcionamento do referido dispositivo, a Empresa não se responsabiliza por tais prejuízos.
- 10. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer prejuízos decorrentes de a solicitação de remessa ser considerada cancelada nos termos deste artigo, nem por prejuízos decorrentes de erros de preenchimento pelo Cliente ou de insuficiência, incorreção ou irregularidade nas informações e dados informados na solicitação.
- 1. Ao realizar, nos termos do artigo anterior, a solicitação de remessa no âmbito do Serviço de Remessa por Aplicativo Móvel, o Cliente deverá depositar na Conta de Provisão de Fundos para Remessa, conforme o método selecionado no momento da solicitação, o montante necessário para a execução da remessa. A Empresa não se responsabiliza pela não execução da remessa em caso de insuficiência de fundos.
- 2. Caso a Empresa não confirme, até o prazo-limite para depósito (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, se recair em dia não útil da Empresa), o depósito do Cliente na Conta de Provisão de Fundos para Remessa, a solicitação de remessa no âmbito do Serviço de Remessa por Aplicativo Móvel será considerada cancelada pelo Cliente.
- 1. Ao realizar, nos termos do Artigo 29, a solicitação de remessa no âmbito do Serviço de Remessa pela Internet, o Cliente deverá depositar na Conta de Provisão de Fundos para Remessa, conforme o método selecionado no momento da solicitação, o montante necessário para a execução da remessa. A Empresa não se responsabiliza pela não execução da remessa em caso de insuficiência de fundos.
- 2. Ao solicitar remessa no âmbito do Serviço de Remessa pela Internet, caso o Cliente opte pelo depósito na Conta de Provisão de Fundos para Remessa por meio de loja de conveniência, o Cliente deverá, após a conclusão da solicitação, efetuar o depósito, dentro do prazo estabelecido pela Empresa (“Prazo de Depósito”), do valor da remessa acrescido das tarifas aplicáveis previstas no Artigo 38.
- 3. Caso a Empresa não confirme o depósito do Cliente na Conta de Provisão de Fundos para Remessa até o Prazo de Depósito (prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, se recair em dia não útil da Empresa), a solicitação de remessa no âmbito do Serviço de Remessa pela Internet será considerada cancelada pelo Cliente.
- 1. O Cliente que utilizar o Serviço de Remessa Internacional com Cadastro Prévio, ao realizar depósito na Conta de Provisão de Fundos para Remessa conforme o procedimento aplicável ao serviço utilizado, concorda que tal depósito será considerado, pela Empresa, como uma solicitação de remessa em favor do destinatário previamente cadastrado pelo Cliente.
- 2. A solicitação de remessa considerar-se-á concluída quando o depósito referido no item anterior for efetuado dentro do prazo estabelecido pela Empresa e, adicionalmente, quando o respectivo processamento no sistema da Empresa tiver sido finalizado.
- 3. Concluída a solicitação, a Empresa analisará seu conteúdo com base em seus critérios internos e, não havendo impedimentos, aceitará a solicitação do Cliente.
- 4. A Empresa comunicará ao Cliente a aceitação referida no item anterior e, na data em que tal comunicação for considerada recebida pelo Cliente, considerar-se-á celebrado entre a Empresa e o Cliente o Contrato de Remessa.
- 5. Caso, após a análise prevista no item 3, a Empresa entenda que há irregularidade ou impedimento no conteúdo da solicitação, a Empresa não a aceitará e a considerará cancelada pelo Cliente. Nessa hipótese, a Empresa comunicará ao Cliente o resultado da análise, conforme o procedimento por ela estabelecido.
- 6. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer prejuízos decorrentes de a solicitação ser considerada cancelada nos termos deste artigo, nem por prejuízos decorrentes de erro de preenchimento pelo Cliente ou de insuficiência, incorreção ou irregularidade das informações e dados por ele fornecidos.
- 1. Uma vez celebrado o Contrato de Remessa, a Empresa realizará, sem demora, os procedimentos necessários à execução da remessa, diretamente ou por intermédio dos Correspondentes.
- 2. Para execução da remessa, o Cliente autoriza que a Empresa compartilhe informações do Cliente com os Correspondentes e com as instituições financeiras que intermediárias da remessa internacional, quando necessário: (1) para a prestação do Serviço de Remessas Internacionais; (2) para a realização de ações de marketing conjunto, nos limites permitidos em lei; e (3) para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, bem como para atendimento a exigências legais ou administrativas. O Cliente autoriza, ainda, que, exclusivamente para as finalidades acima, os Correspondentes compartilhem tais informações com outros correspondentes, com suas controladoras ou com empresas a elas relacionadas (inclusive constituídas fora do Japão).
- 3. Salvo em caso de dolo ou culpa grave da Empresa ou dos Correspondentes, a Empresa e os Correspondentes não responderão por quaisquer perdas ou danos suportados pelo Cliente em decorrência do compartilhamento e do tratamento das informações previstos no item anterior.
- 4. O valor máximo por remessa, bem como o limite máximo do valor total e o limite máximo de quantidade de transações por determinado período, serão os estabelecidos pela Empresa no endereço abaixo:
(URL: https://www.remit.co.jp/kaigaisoukin/service/flowindividual/)
(URL: https://www.remit.co.jp/kaigaisoukin/service/flowcorporation/) - 5. A Empresa concluirá a remessa internacional aos Correspondentes no prazo-padrão de execução indicado no endereço abaixo, contado a partir da celebração do Contrato de Remessa:
(URL: https://www.remit.co.jp/correspondent/) - 1. O recebimento, pelo destinatário, dos valores remetidos pelo Cliente nos termos deste Regulamento observará as regras e condições estabelecidas pelos Correspondentes. O Cliente declara estar ciente de que, no momento do recebimento, poderão ser cobradas tarifas adicionais, distintas das tarifas cobradas pela Empresa, em razão de particularidades do país de destino e/ou dos Correspondentes, e concorda previamente com tal possibilidade. O Cliente poderá consultar, no website da Empresa, as “modalidades de remessa e restrições aplicáveis por país e por agente”, no endereço abaixo:
(URL: https://www.remit.co.jp/kaigaisoukin/remittancearea/) - 2. O destinatário poderá receber os valores da remessa junto ao Correspondente a partir do momento em que se concluir a remessa internacional prevista no Artigo 33, item 5. O Cliente, contudo, reconhece e concorda que, nas hipóteses abaixo, poderá transcorrer prazo adicional entre a celebração do Contrato de Remessa e a efetiva disponibilidade dos valores ao destinatário:
- (1) quando o Correspondente estiver fora do horário de funcionamento;
- (2) quando o Correspondente necessitar de prazo adicional para processamento em seus sistemas;
- (3) quando, por decisão do Correspondente, a remessa ficar pendente; ou
- (4) além das hipóteses acima, quando, por particularidades do país de destino e/ou do Correspondente, sejam exigidos procedimentos adicionais para o recebimento.
- 3. O Cliente poderá consultar o status da solicitação de remessa por meio do website da Empresa ou junto ao canal de atendimento previsto no Artigo 49.
- 1. Caso o Cliente escolha, como forma de recebimento da remessa, o saque no balcão do Correspondente, a Empresa ou o Correspondente comunicará ao Cliente ou ao destinatário o número de referência emitido pela Empresa ou pelo Correspondente (“Número de Referência”). O Cliente reconhece que o número enviado pela Empresa ao Cliente no momento da celebração do Contrato de Remessa poderá ser diferente do Número de Referência.
- 2. O Número de Referência poderá ser exigido nas seguintes situações:
- (1) para que o destinatário receba os valores remetidos pelo Cliente (quando necessário para o recebimento nos termos da legislação do país de destino);
- (2) para que o Cliente verifique o status da remessa nos termos do Artigo 34, item 3; e
- (3) para que o Cliente cancele a solicitação de remessa ou rescinda o Contrato de Remessa nos termos do Artigo 39.
- 3. O Cliente deverá manter o Número de Referência sob guarda e sigilo, com o mesmo nível de cuidado previsto no Artigo 11, item 1, e deverá assegurar que o destinatário adote os mesmos cuidados. Caso haja indícios ou suspeita de que o Número de Referência tenha sido divulgado ou acessado por terceiros, o Cliente deverá comunicar imediatamente a Empresa, conforme o procedimento por ela estabelecido. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer prejuízos sofridos pelo Cliente ou pelo destinatário em decorrência de divulgação ou uso indevido do Número de Referência antes da referida comunicação.
- 4. A comunicação do Número de Referência ao destinatário é de responsabilidade exclusiva do Cliente. A Empresa não tem qualquer obrigação de informar o Número de Referência ao destinatário e não se responsabiliza por quaisquer prejuízos suportados pelo Cliente ou pelo destinatário em razão de o destinatário não receber tal informação.
- 1. Antes de o destinatário receber os valores objeto do Contrato de Remessa, caso a Empresa entenda que se verifica qualquer das hipóteses previstas nos incisos abaixo, a Empresa poderá rescindir o Contrato de Remessa com efeito imediato. O Cliente reconhece, desde já, que a Empresa poderá deixar de informar os motivos da rescisão. Nessa hipótese, a Empresa creditará na Conta de Provisão de Fundos para Remessa do Cliente o valor correspondente à remessa solicitada e o montante equivalente à tarifa de remessa prevista no Artigo 38, item 1, inciso 1, não sendo devida a devolução de quaisquer valores equivalentes à tarifa de depósito. Ressalva-se que, se a rescisão ocorrer em razão do enquadramento nas hipóteses dos incisos 1 ou 4, a Empresa não devolverá o valor correspondente à remessa solicitada nem o montante equivalente à tarifa de remessa, e o Cliente concorda previamente com essa condição.
- (1) quando a remessa do Cliente violar a legislação japonesa aplicável a operações cambiais, ou quando o Governo do Japão determinar a suspensão de operações de câmbio;
- (2) quando ocorrer, ou houver risco razoável de ocorrer, guerra, comoção interna, desastres naturais, conflitos trabalhistas, tumultos, terrorismo, greve ou eventos similares;
- (3) quando ocorrer, ou houver risco razoável de ocorrer, em relação a quaisquer Correspondentes, congelamento de ativos, suspensão de pagamentos, ou a instauração de procedimentos de insolvência, reestruturação, reorganização, liquidação ou outros procedimentos análogos;
- (4) quando houver motivo justificado, inclusive quando se constatar que a remessa do Cliente está relacionada a prática criminosa;
- (5) quando, por decisão do Correspondente, a remessa for recusada; ou
- (6) quando ocorrer qualquer das hipóteses previstas no Artigo 21, item 2.
- 2. Sem prejuízo do disposto no item anterior, na modalidade de recebimento no balcão do Correspondente, caso decorram 90 (noventa) dias contados da celebração do Contrato de Remessa (inclusive o 90º dia) sem que o destinatário tenha recebido os valores, os recursos objeto do Contrato de Remessa permanecerão sob custódia do Correspondente, e o destinatário não mais poderá recebê-los. Para que o Cliente obtenha a devolução de tais valores, será necessário seguir o procedimento de rescisão do Contrato de Remessa previsto no Artigo 39.
- 3. A Empresa não responderá por quaisquer perdas e danos sofridos pelo Cliente em decorrência da rescisão do Contrato de Remessa nos termos dos dois itens anteriores.
-
Artigo 37 (Câmbio no Serviço de Remessas Internacionais)
- 1. A solicitação de remessa no âmbito do Serviço de Remessas Internacionais deverá ser realizada em ienes japoneses.
- 2. No ato da solicitação de remessa, o Cliente indicará o valor a ser recebido na moeda definida pela Empresa (“Moeda de Recebimento”). Não obstante, o pagamento ao destinatário poderá ser efetuado mediante conversão para a moeda definida pelo Correspondente (“Segunda Conversão”).
- 3. Quando, nos termos do item anterior, o valor a ser recebido for indicado na Moeda de Recebimento, a taxa de câmbio aplicável à conversão será aquela publicada, no momento da celebração do Contrato de Remessa, no endereço abaixo:
(URL: https://ires.remit.co.jp/IRESWeb/Exchange_Rate.jsf)
Para fins deste artigo, considera-se “momento da celebração do Contrato de Remessa” o instante em que, após analisar o conteúdo da solicitação do Cliente, a Empresa a aceita por entender não haver impedimentos. O Cliente reconhece que esse momento não coincide, necessariamente, com o momento de conclusão da solicitação de remessa pelo Cliente.
Excepcionalmente, na modalidade de recebimento no balcão do Correspondente, caso o pagamento seja realizado entre o 45º (quadragésimo quinto) e o 90º (nonagésimo) dia, contados da celebração do Contrato de Remessa (inclusive), a taxa de câmbio aplicável será a vigente no momento do efetivo pagamento. - 4. A Empresa comunicará ao Cliente a taxa de câmbio aplicada à remessa internacional por ele solicitada.
- 5. Na hipótese de realização da Segunda Conversão, nos termos da ressalva do item 2, os valores objeto da remessa serão inicialmente convertidos para a Moeda de Recebimento e, em seguida, no âmbito do Correspondente, convertidos para a moeda por ele definida. A taxa de câmbio aplicável à Segunda Conversão será aquela estabelecida exclusivamente pelo Correspondente.
- 1. Pela utilização do Serviço de Remessas Internacionais, o Cliente pagará as tarifas abaixo, conforme estabelecido pela Empresa. As tarifas vigentes poderão ser consultadas no endereço abaixo:
(URL:https://www.remit.co.jp/kaigaisoukin/exchangeratecommission/commission/) - (1) Tarifa de remessa
- (2) Tarifa de depósito
- (3) Tarifa de estorno (remessa devolvida)
- (4) Tarifa de saque
- (5) Tarifa de devolução/restituição
- 2. A tarifa de remessa prevista no item 1, inciso 1, corresponde aos custos de execução da remessa e será descontada do valor depositado pelo Cliente na Conta de Provisão de Fundos para Remessa no ato da solicitação.
- 3. A tarifa de depósito prevista no item 1, inciso 2, corresponde aos custos para realização do depósito na Conta de Provisão de Fundos para Remessa e será descontada do valor depositado na referida conta.
- 4. A tarifa de estorno prevista no item 1, inciso 3, corresponde aos custos incorridos quando a remessa não puder ser executada em razão de erro de preenchimento pelo Cliente ou de insuficiência, incorreção ou irregularidade na solicitação, e será descontada do valor devolvido à Conta de Provisão de Fundos para Remessa.
- 5. A tarifa de saque prevista no item 1, inciso 4, corresponde aos custos para transferência de valores existentes na Conta de Provisão de Fundos para Remessa para a conta bancária do Cliente e será descontada do valor objeto da transferência.
- 6. A tarifa de devolução prevista no item 1, inciso 5, corresponde aos custos de devolução dos fundos de provisão nos termos do Artigo 10-2, item 1, do Artigo 21, item 5, e do Artigo 28-2, item 8, e será descontada do valor a ser devolvido. Na inexistência de saldo na Conta de Provisão de Fundos para Remessa, a Empresa poderá cobrar a referida tarifa por meio do procedimento por ela estabelecido.
- 7. A Empresa poderá alterar as tarifas previstas no item 1, desde que divulgue previamente, em seu website, a data de vigência da alteração e o respectivo conteúdo.
- 1. O Cliente somente poderá cancelar a solicitação de remessa e/ou rescindir o Contrato de Remessa caso o Correspondente autorize tal cancelamento ou rescisão.
- 2. Na hipótese de cancelamento da solicitação de remessa ou de rescisão do Contrato de Remessa, nos termos do item anterior, a Empresa devolverá ao Cliente, em ienes japoneses, mediante crédito na Conta de Provisão de Fundos para Remessa, o valor da remessa e o montante equivalente à tarifa de remessa. Nessa hipótese, o valor equivalente à tarifa de depósito não será devolvido. O Cliente reconhece que, a depender do Correspondente, a tarifa de remessa poderá não ser devolvida e/ou poderá ser devida a tarifa de estorno.
- 3. Na modalidade de recebimento no balcão do Correspondente, caso, após transcorridos 90 (noventa) dias contados da celebração do Contrato de Remessa (inclusive), o destinatário não tenha recebido os valores e, em razão disso, deixe de poder recebê-los nos termos do Artigo 36, item 2, a rescisão realizada pelo Cliente após tal momento não dará direito à devolução do valor equivalente à tarifa de remessa nem do valor equivalente à tarifa de depósito.
- 1. Para fins de cumprimento da legislação aplicável, incluindo a Lei de Prevenção à Transferência de Proventos do Crime e demais normas correlatas, a Empresa realizará, com base em seus critérios internos, o monitoramento da utilização, pelo Cliente, do Serviço de Remessas Internacionais. Se a Empresa entender necessário, poderá realizar, por telefone ou por outros meios por ela definidos, entrevista e coleta de informações junto ao Cliente, inclusive sobre a finalidade da remessa, a relação com o destinatário e a renda do Cliente.
- 2. Caso, em razão da entrevista referida no item anterior, a Empresa entenda necessário, poderá solicitar ao Cliente a apresentação de documentos que considere adequados para comprovar as informações prestadas.
- 3. Com base no resultado das medidas previstas nos dois itens anteriores, a Empresa poderá, a seu critério, alterar os limites de remessa aplicáveis ao Cliente e/ou, nos termos do Artigo 21, suspender a utilização do Serviço de Remessas Internacionais ou cancelar o cadastro do Cliente.
- 1. A solicitação de recebimento de remessa pela internet será efetuada pelo Cliente mediante acesso ao website da Empresa e observância dos procedimentos e instruções operacionais por ela estabelecidos. Para efetuar a solicitação, o Cliente deverá informar a finalidade do recebimento e realizar a verificação de identidade por meio das Senhas e Credenciais.
- 2. Uma vez recebida a solicitação de recebimento de remessa pela internet e verificada, nos termos do Artigo 13 (no que couber), a sua legitimidade como solicitação realizada pelo próprio Cliente, a Empresa encaminhará ao dispositivo do Cliente a confirmação do conteúdo da solicitação recebida.
- 3. O Cliente deverá conferir o conteúdo encaminhado nos termos do item anterior e, estando correto, enviar à Empresa, conforme o procedimento por ela estabelecido, a confirmação do referido conteúdo. Caso deseje alterar ou cancelar a solicitação, o Cliente deverá fazê-lo de acordo com o procedimento aplicável.
- 4. O Cliente deverá encaminhar à Empresa a confirmação prevista no item anterior sem demora. Caso a confirmação não seja recebida pela Empresa dentro do prazo por ela estabelecido, a solicitação será considerada cancelada.
- 5. A solicitação de recebimento de remessa pela internet considerar-se-á concluída quando a confirmação prevista no item 3 for recebida pela Empresa dentro do prazo por ela estabelecido e, adicionalmente, quando o respectivo processamento no sistema da Empresa tiver sido finalizado.
- 6. Concluída a solicitação, a Empresa analisará o seu conteúdo com base em seus critérios internos. Não havendo impedimentos, a Empresa aceitará a solicitação do Cliente, considerando-se, nesse momento, celebrado entre a Empresa e o Cliente o Contrato de Recebimento. A Empresa comunicará ao Cliente o resultado da referida análise, conforme o procedimento por ela estabelecido.
- 7. Após a celebração do Contrato de Recebimento nos termos do item anterior, o Cliente não poderá rescindi-lo.
- 8. Caso, em razão da análise prevista no item 6, a Empresa entenda que há irregularidade ou impedimento no conteúdo da solicitação, a Empresa não a aceitará e a considerará cancelada. Nessa hipótese, a Empresa comunicará ao Cliente o resultado da referida análise, conforme o procedimento por ela estabelecido.
- 9. É de responsabilidade exclusiva do Cliente assegurar que o dispositivo por ele utilizado para a realização de transações opere em condições adequadas. A Empresa não garante o funcionamento regular do dispositivo utilizado pelo Cliente. Na hipótese de o Cliente sofrer quaisquer prejuízos em razão de falhas ou mau funcionamento do referido dispositivo, a Empresa não se responsabiliza por tais prejuízos.
- 10. A Empresa não se responsabiliza por quaisquer prejuízos decorrentes de a solicitação de recebimento ser considerada cancelada nos termos deste artigo, nem por prejuízos decorrentes de erro de preenchimento pelo Cliente ou de insuficiência, incorreção ou irregularidade das informações e dados por ele fornecidos.
- 1. A solicitação de recebimento de remessa por telefone será efetuada pelo Cliente cadastrado que contatar o Canal de Atendimento por telefone, observados os procedimentos estabelecidos pela Empresa para confirmação das informações do Cliente e da conta de recebimento indicada. A solicitação somente será processada quando a Empresa confirmar que o titular da conta indicada coincide com o Cliente. Para efetuar a solicitação por telefone, o Cliente deverá informar a finalidade do recebimento e realizar a verificação de identidade pelo método estabelecido pela Empresa.
- 2. Não obstante o disposto no item anterior, a Empresa poderá deixar de aceitar a solicitação de recebimento de remessa por telefone nas seguintes hipóteses:
- (1) quando o Cliente não fornecer as informações necessárias às verificações exigidas pela Empresa, conforme os procedimentos por ela estabelecidos;
- (2) quando a finalidade do recebimento informada pelo Cliente for ilícita; ou
- (3) quando, tratando-se de operação que exija, nos termos da legislação japonesa aplicável a câmbio e tributação, a apresentação de documento oficial expedido por órgão público e/ou de autorizações, o Cliente não apresentar, até a data-limite fixada pela Empresa, a documentação comprobatória correspondente.
- 3. O Cliente concorda que, para o recebimento e processamento da solicitação de recebimento de remessa por telefone, e para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, bem como para atendimento a exigências legais ou administrativas, a Empresa poderá divulgar informações do Cliente aos Correspondentes. O Cliente concorda, ainda, que os Correspondentes possam compartilhar tais informações com outros correspondentes, com suas controladoras ou com empresas a elas relacionadas.
- 4. Salvo em caso de dolo ou culpa grave da Empresa, a Empresa não responderá por quaisquer perdas e danos decorrentes do compartilhamento e do tratamento das informações previstos no item anterior.
-
Artigo 43 (Recebimento da Remessa)
- 1. A Empresa transferirá para a conta bancária previamente cadastrada, de titularidade do Cliente, o valor líquido do recebimento, correspondente ao montante devido nos termos do Contrato de Recebimento, deduzidas as tarifas previstas no item seguinte. Caso o Contrato de Recebimento seja celebrado até as 15h00 do respectivo dia, a transferência será realizada no primeiro dia útil subsequente à data de celebração; caso seja celebrado após as 15h00, a transferência será realizada no segundo dia útil subsequente à data de celebração.
- 2. As tarifas aplicáveis ao recebimento de remessas serão aquelas estabelecidas pela Empresa em instrumento próprio. As tarifas vigentes poderão ser consultadas no endereço abaixo:
(URL: https://www.remit.co.jp/kaigaisoukin/exchangeratecommission/commission/) - 3. Os limites aplicáveis ao recebimento de remessas pelo Cliente — incluindo o valor máximo por operação, o limite máximo do valor total por determinado período e o número máximo de operações por determinado período — serão estabelecidos pela Empresa em instrumento próprio. Para detalhes, consulte o endereço abaixo:
(URL: https://www.remit.co.jp/kaigaisoukin/service/flowindividual/)
(URL: https://www.remit.co.jp/kaigaisoukin/service/flowcorporation/) - 4. Uma vez apresentada a solicitação de recebimento de remessa, o Cliente poderá consultar o respectivo status mediante login no website da Empresa, na área específica disponibilizada para essa finalidade, conforme o procedimento estabelecido pela Empresa.
- 5. O Cliente autoriza que, para a execução do recebimento de remessa, a Empresa compartilhe informações do Cliente com os Correspondentes quando necessário (i) para a prestação deste Serviço; (ii) para a realização de ações de marketing conjunto, nos limites permitidos em lei; e (iii) para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, bem como para atendimento a exigências legais ou administrativas. O Cliente autoriza, ainda, que, exclusivamente para tais finalidades, os Correspondentes compartilhem essas informações com outros correspondentes, com suas controladoras ou com empresas do mesmo grupo (inclusive constituídas fora do Japão).
- 6. Salvo em caso de dolo ou culpa grave da Empresa ou de seus Correspondentes, a Empresa e seus Correspondentes não responderão por quaisquer perdas e danos decorrentes do compartilhamento e do tratamento das informações previstos no item anterior.
- 1. O recebimento de remessa será pago em ienes japoneses.
- 2. A taxa de câmbio aplicável à conversão da moeda do país de origem para ienes japoneses será aquela estabelecida pelo Correspondente no momento em que o remetente apresentar a solicitação de remessa, e a conversão será realizada com base nessa taxa.
- O Cliente declara que compreende e concorda, previamente, que:
- (1) o Serviço não constitui operação de câmbio realizada por bancos ou instituições financeiras equivalentes;
- (2) o Serviço não envolve a captação, pela Empresa, de depósitos, poupança ou quaisquer modalidades equivalentes de recebimento de recursos típicas de instituições financeiras; e
- (3) o Serviço não está coberto pelo artigo 53 da Lei de Seguro de Depósitos (Lei nº 34 de 1971, conforme alterada), nem pelo artigo 55 da Lei de Seguro de Poupança das Cooperativas Agrícolas e de Pesca (Lei nº 53 de 1973, conforme alterada).
Artigo 47 (Conteúdo do Contrato celebrado com base neste Regulamento)
- 1. O valor máximo por remessa internacional processada pela Empresa é de 1.000.000 (um milhão) de ienes por operação.
- 2. O prazo-padrão de execução das remessas internacionais processadas pela Empresa observará o disposto no Artigo 33, item 5.
- 3. As tarifas, remunerações e/ou custos devidos pelo Cliente, bem como seus valores, limites máximos e/ou critérios de cálculo, observarão o disposto no Artigo 28-2, item 7, no Artigo 38 e no Artigo 43, item 2.
- 4. Quando a remessa internacional for efetuada por valor expresso em moeda estrangeira, tal valor será convertido para ienes japoneses na forma prevista nos Artigos 37 e 44.
- 5. O contrato celebrado entre o Cliente e a Empresa com base neste Regulamento (“Contrato”) é celebrado por prazo indeterminado e será encerrado com o cancelamento do cadastro do Cliente.
- 6. Na hipótese de extinção dos contratos previstos neste Regulamento, aplicar-se-á o seguinte:
- (1) quanto às consequências da extinção do Contrato, aplica-se o disposto no Artigo 21;
- (2) quanto às consequências da rescisão do Contrato de Remessa, aplica-se o disposto nos Artigos 36 e 39; e
- (3) quanto às consequências da resolução do Contrato de Recebimento, aplica-se o disposto no Artigo 45.
- 7. A Empresa é prestadora de serviço de transferência de recursos na modalidade “Tipo II”. Para fins de cumprimento das obrigações legais aplicáveis a essa modalidade, o período de apuração adotado pela Empresa é semanal (1 semana), e o prazo para efetivação do depósito/caução legal é de 3 (três) dias úteis.
- 8. Na hipótese de ocorrência de prejuízos decorrentes de uso fraudulento deste Serviço, a compensação de perdas ao Cliente (Membro) ou a terceiros não membros observará a política específica da Empresa intitulada “Política de Compensação por Danos decorrentes de Uso Fraudulento no Serviço de Remessas Internacionais”. Para detalhes, consulte o endereço abaixo:
(URL: https://www.remit.co.jp/coverage_policy/) - 1. Em conformidade com o Artigo 43 da Lei Japonesa sobre Serviços de Pagamento (Lei nº 59, de 24 de junho de 2009, conforme alterada; doravante “Lei de Serviços de Pagamento”), a Empresa adota medidas para preservar garantia de cumprimento em valor igual ou superior ao necessário para assegurar as obrigações de restituir ao Cliente os Fundos de Provisão de Remessa depositados na Conta de Provisão de Fundos para Remessa e as obrigações de pagar ao Cliente os valores a receber no âmbito do Serviço de Recebimento de Remessas Internacionais. Para apuração do valor mínimo da garantia, considera-se a soma do montante dos Fundos de Provisão de Remessa depositados e do montante dos valores a receber, acrescida do valor calculado mediante aplicação do fator previsto no Artigo 11, item 6, do regulamento administrativo aplicável aos prestadores de serviços de transferência de recursos, a título de custos do procedimento de restituição. Caso a Empresa não consiga adimplir suas obrigações, o remetente terá o direito de receber pagamento, com prioridade em relação a outros credores da Empresa, a partir da garantia de cumprimento, na forma da legislação aplicável (doravante “Direito de Restituição Prioritária”).
- a) celebração de contrato de garantia de pagamento com o Banco Aozora S.A.;
- b) celebração de contrato de garantia de pagamento com o Banco Resona S.A.;
- c) celebração de contrato de garantia de pagamento com o Banco do Brasil S.A., Agência de Tóquio;
- d) celebração de contrato de preservação (salvaguarda) da garantia de cumprimento com a SBI Seguros Gerais S.A.; e
- e) depósito/consignação da garantia de cumprimento junto ao Departamento de Assuntos Jurídicos de Tóquio.
- 2. No âmbito do Serviço de Remessas Internacionais, o Direito de Restituição Prioritária caberá ao Cliente até o efetivo recebimento dos valores pelo destinatário. Uma vez efetuado o recebimento pelo destinatário, o Cliente não poderá exercer o Direito de Restituição Prioritária. No âmbito do Serviço de Recebimento de Remessas Internacionais, o Direito de Restituição Prioritária caberá ao Cliente.
- 3. Na hipótese de ocorrência de qualquer das situações previstas no Artigo 59, item 2, da Lei de Serviços de Pagamento, o Cliente poderá receber a restituição da garantia de cumprimento, por meio do procedimento de restituição previsto no referido artigo.
- 4. Na ocorrência de qualquer das hipóteses referidas no item anterior, o destinatário, no âmbito do Serviço de Remessas Internacionais, não poderá receber os valores da remessa. Caso o destinatário já tenha recebido os valores e, posteriormente, venha a ocorrer qualquer das hipóteses referidas no item anterior, com a instauração e efetiva realização do procedimento de restituição, o Cliente deverá restituir à Empresa quantia equivalente ao montante da garantia de cumprimento que lhe tiver sido devolvido.
- 1. Dúvidas, solicitações e comentários relacionados a este Serviço serão recebidos pelos seguintes canais:
Correio: 〒112-0012 Tóquio, Bunkyo-ku, Otsuka 2-9-3, Sumitomo Fudosan Otowa Building 4F
SBI Remit Co., Ltd. – Central de Atendimento ao Cliente
Telefone: 03-5652-6759
E-mail: support@remit.co.jp
Horário de atendimento: (dias úteis) 9:00 – 18:00 - 2. Em conformidade com a Lei de Serviços de Pagamento, a Empresa adota os procedimentos abaixo para tratamento de reclamações e solução de controvérsias. Para reclamações e disputas relacionadas ao serviço de transferência de recursos prestado pela Empresa, o Cliente poderá utilizar a seguinte entidade externa:
- Procedimento de tratamento de reclamações
(1) Associação Japonesa de Serviços de Pagamento (Japan Payment Service Association) – “Customer Consultation Office”
Telefone: 03-3556-6261
O fluxo de atendimento de consultas e reclamações nessa associação pode ser consultado no URL indicado pela Empresa.
(URL:http://www.s-kessai.jp/consumer/giftcard_prica_netprica/funds_consumer_inquiry_cg.html)- (2) Medidas de solução de controvérsias
Centro de Resolução de Disputas da Ordem dos Advogados de Tóquio (Tokyo Bar Association Dispute Resolution Center) – Tel.: 03-3581-0031 Centro de Arbitragem da Primeira Ordem dos Advogados de Tóquio (Dai-ichi Tokyo Bar Association Arbitration Center) – Tel.: 03-3595-8588
Centro de Arbitragem da Segunda Ordem dos Advogados de Tóquio (Daini Tokyo Bar Association Arbitration Center) – Tel.: 03-3581-2249
Artigo 50. Esta tradução é disponibilizada exclusivamente para facilitar a compreensão dos Clientes. Em caso de divergência, inconsistência ou conflito entre esta tradução e o texto em japonês, prevalecerá o texto em japonês.FIM
- 13 de dezembro de 2010 (instituído)
- 17 de abril de 2012 (alterado)
- 1º de abril de 2014 (alterado)
- 13 de junho de 2014 (alterado)
- 18 de fevereiro de 2016 (alterado)
- 26 de maio de 2016 (alterado)
- 23 de junho de 2016 (alterado)
- 20 de outubro de 2016 (alterado)
- 18 de maio de 2017 (alterado)
- 1º de março de 2018 (alterado)
- 23 de janeiro de 2019 (alterado)
- 30 de março de 2020 (alterado)
- 8 de dezembro de 2020 (alterado)
- 1º de maio de 2021 (alterado)
- 17 de maio de 2022 (alterado)
- 14 de outubro de 2022 (alterado)
- 30 de março de 2023 (alterado)
- 30 de outubro de 2023 (alterado)
- 31 de janeiro de 2024 (alterado)
- 28 de março de 2024 (alterado)
- 1º de agosto de 2024 (alterado)
- 17 de dezembro de 2025 (alterado)
- 18 de dezembro de 2025 (alterado)
- (2) Medidas de solução de controvérsias
Artigo 49 (Canal de Atendimento; Procedimentos para Reclamações e Solução de Controvérsias)
- b) celebração de contrato de garantia de pagamento com o Banco Resona S.A.;
Artigo 48 (Sistema de Garantia de Cumprimento)
- (2) quanto às consequências da rescisão do Contrato de Remessa, aplica-se o disposto nos Artigos 36 e 39; e
- (2) o Serviço não envolve a captação, pela Empresa, de depósitos, poupança ou quaisquer modalidades equivalentes de recebimento de recursos típicas de instituições financeiras; e
Artigo 44 (Câmbio)
Artigo 45 (Resolução)
Ainda que a Empresa já tenha efetuado o pagamento relativo ao recebimento de remessa, caso se verifique erro, divergência ou inconsistência no Contrato de Recebimento, a Empresa poderá resolver a operação. Nessa hipótese, o Cliente deverá restituir à Empresa, mediante solicitação, os valores recebidos.
Capítulo 4 (Disposições Aplicáveis nos termos da Lei Japonesa de Serviços de Pagamento)
Artigo 46 (Esclarecimentos para Evitar Confusão com Operações Bancárias)
- (2) quando a finalidade do recebimento informada pelo Cliente for ilícita; ou
Artigo 39 (Cancelamento da Solicitação de Remessa e Rescisão)
Artigo 40 (Monitoramento)
Capítulo 3 (Serviço de Recebimento de Remessas Internacionais)
Artigo 41 (Solicitação de Recebimento de Remessa pela Internet)
Artigo 42 (Solicitação de Recebimento de Remessa por Telefone)
- (2) Tarifa de depósito
Artigo 38 (Tarifas e Encargos)
- (2) quando ocorrer, ou houver risco razoável de ocorrer, guerra, comoção interna, desastres naturais, conflitos trabalhistas, tumultos, terrorismo, greve ou eventos similares;
Artigo 36 (Rescisão do Contrato de Remessa)
- (2) para que o Cliente verifique o status da remessa nos termos do Artigo 34, item 3; e
Artigo 35 (Número de Referência)
- (2) quando o Correspondente necessitar de prazo adicional para processamento em seus sistemas;
Artigo 24 (Responsabilidade)
Artigo 25 (Casos omissos e regras complementares)
No que se refere às relações e operações realizadas entre a Empresa e o Cliente no âmbito do Serviço, aplicar-se-ão, de forma supletiva, às matérias não previstas neste Regulamento, as regras específicas de cada operação e demais condições estabelecidas pela Empresa. Tais regras e condições complementares serão disponibilizadas ao Cliente no Aplicativo Móvel da Empresa ou no Website da Empresa.
Artigo 26 (Alteração do Regulamento)
A Empresa poderá alterar este Regulamento. Nessa hipótese, a Empresa divulgará, até a data de início de vigência da alteração, o aviso de alteração, a data de sua vigência e o respectivo conteúdo, por meio de publicação no Aplicativo Móvel da Empresa ou no Website da Empresa. A partir da data de vigência, o Serviço será prestado e as operações serão tratadas de acordo com a redação alterada.
Artigo 27 (Lei Aplicável e Foro)
Artigo 28 (Tratamento de Dados Pessoais)
Artigo 28-2 (Regra Especial Relativa ao SBI Remit NEOBANK)
Capítulo 2 (Serviço de Remessas Internacionais)
Artigo 29 (Solicitação do Serviço de Remessa por Aplicativo Móvel ou do Serviço de Remessa pela Internet)
Artigo 30 (Depósito na Conta de Provisão de Fundos para Remessa via Remessa por Aplicativo Móvel)
Artigo 31 (Depósito na Conta de Provisão de Fundos para Remessa – Remessa pela Internet)
Artigo 32 (Solicitação do Serviço de Remessa Internacional com Cadastro Prévio)
Artigo 33 (Execução da Remessa)
Artigo 34 (Recebimento da Remessa)
- (2) quando, apesar de a Empresa adotar medidas de segurança e contingência compatíveis com padrões razoáveis, ocorrerem falhas em dispositivos, linhas de comunicação, computadores ou sistemas, ocasionando atraso, interrupção ou impossibilidade de prestação do Serviço.
Artigo 22 (Comunicação de Curatela e Medidas Afins)
Artigo 23 (Exclusão de Responsabilidade por Falhas de Sistema, Desastres etc.)
- (1) quando houver pedido de início de procedimento de suspensão de pagamentos, falência, recuperação judicial (civil reorganization), recuperação (reorganização) societária, ou liquidação especial;
- (2) atos de exigência injustificada que excedam a responsabilidade legal;
- (2) manter relação que permita reconhecer que Membros de Bōryokudan, etc. participam substancialmente da gestão;
Artigo 10-2 (Devolução de Fundos de Provisão sem Remessa Prevista etc.)
Artigo 11 (Gestão de Senhas etc.)
Artigo 12 (Gestão do Remit Card e do Deposit Card, etc.)
Artigo 13 (Verificação de Identidade na Realização de Remessa por Aplicativo Móvel ou pela Internet)
Artigo 14 (Verificação de Identidade na Remessa por Remit Card)
Artigo 15 (Verificação de Identidade na Remessa Furikomi)
Artigo 16 (Reconfirmação de Identidade etc.)
A Empresa poderá, mesmo após a conclusão da verificação de identidade nos termos do presente Regulamento, solicitar novamente ao Cliente a apresentação dos documentos necessários por ela especificados, sempre que tal verificação seja exigida pela Lei de Prevenção da Transferência de Proventos de Crime etc., e demais normas aplicáveis, ou sempre que a Empresa o considere necessário.
Artigo 17 (Alteração das Informações do Membro)
Artigo 18 (Forma de Divulgação e Notificação)
Artigo 19 (Proibição de Cessão, Constituição de Garantias e Outras Disposições)
Artigo 20. Declaração e Compromisso de Não Pertencimento a Grupos Antissociais
- (1) depósito mediante transferência bancária a partir de banco em nome do Cliente (incluindo o Japan Post Bank;
- (2) após a autenticação do e-mail, o Cliente fará login utilizando o nome de usuário emitido pela Empresa e a Senha de Login definida pelo próprio Cliente, e, em seguida, definirá a Senha de Transação;
Artigo 3 (Utilização do Serviço)
Artigo 4 (Procedimento de Cadastro de Membro por meio do Aplicativo Móvel)



